O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta‑feira (5), por maioria de seis votos a um, alterar o entendimento que, desde 2016, previa a cassação integral de chapas que praticassem fraude à cota de gênero. A nova orientação permite que a candidata eleita, que não tenha participação direta na irregularidade, permaneça no cargo para o qual foi votada.

A mudança foi aplicada ao julgamento de um processo originado no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE‑AP), que tratava da suspeita de que três das 25 candidaturas apresentadas pelo Podemos nas eleições proporcionais de 2022 eram fictícias. O TRE‑AP havia rejeitado a cassação da chapa, mas o TSE, ao analisar o caso, reconheceu a existência de fraude em relação a essas três candidaturas.

Além das três candidaturas declaradas fictícias, o partido havia inscrito mais cinco candidatas; uma delas foi eleita deputada estadual. O plenário, ao considerar que a eleita não teria envolvimento direto na fraude, decidiu, por maioria, que ela deveria manter o mandato.

A votação contou com dois pedidos de vista para que os ministros pudessem analisar o caso com maior profundidade. Quando o julgamento foi retomado, a ministra Estela Aranha, única mulher integrante do TSE, registrou voto contrário ao novo entendimento. Em sua manifestação, a ministra afirmou que a manutenção do mandato “fecharia os olhos para uma fraude comprovada”, incentivando a burla da cota de gênero. Ela ressaltou que “preservar cargos por meio de fraudes significa premiar quem violou a lei” e alertou que “não se protege a participação das mulheres ao encobrir candidaturas fictícias; a lógica desse raciocínio é devastadora e transmite a mensagem de que vale a pena fraudar”.

O relator do processo, ministro André Mendonça, contestou a posição da ministra Aranha, argumentando que a mulher eleita em uma chapa com fraude pode ser considerada vítima da irregularidade. Segundo ele, seria injusto “punir duas vezes” a candidata que não participou do esquema fraudulento.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a nova interpretação será aplicada apenas aos processos referentes à eleição de 2022. Ele alertou que a mudança pode criar um incentivo para que partidos concentrem recursos em uma única candidata, contando com uma jurisprudência “benevolente” que possibilite a validação da eleição mesmo diante de outras candidaturas fictícias. Para as eleições a partir de 2024, o presidente sugeriu que cada processo seja analisado individualmente, a fim de verificar a extensão das fraudes à cota de gênero.

A decisão ocorre no contexto da Lei das Eleições, que estabelece a obrigatoriedade de que, nas listas de candidatos a cargos legislativos, pelo menos 30 % dos nomes sejam de mulheres, medida destinada a ampliar a participação feminina na política. Desde a implementação da regra, a Justiça Eleitoral tem monitorado de perto as candidaturas femininas, observando indícios de fraude como votação nula ou muito baixa, ausência de atos ou despesas de campanha, falta de prestação de contas e falta de empenho da candidata na disputa eleitoral.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agência Brasil. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.