Na quinta‑feira, 5 de novembro, o corregedor‑geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou a tramitação de ação proposta pelo Partido Novo que pede a cassação do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a perda da elegibilidade por oito anos do vice‑presidente Geraldo Alckmin, sob a acusação de abuso de poder político. Antes de analisar o mérito, o corregedor concedeu prazo de cinco dias para que as defesas se manifestem e declarou que o processo reúne os requisitos necessários para seguir regular.
O pedido fundamenta‑se na alegação de que a Presidência da República teria utilizado atribuições exclusivas de edição de medidas provisórias e decretos para desequilibrar a disputa eleitoral em favor da reeleição. Segundo levantamento anexado aos autos, o governo federal editou 35 atos normativos que concedem benefícios ou têm forte apelo popular entre 1º de janeiro e 16 de outubro de 2026. Esse número equivale à soma das medidas semelhantes dos três anos anteriores — 17 em 2023, 4 em 2024 e 14 em 2025. O Novo afirma que 12 desses atos foram publicados durante o período de campanha.
Entre os benefícios apontados, destaca‑se o subsídio ao diesel de R$ 2,12 por litro, prorrogado até 26 de outubro, dia seguinte ao segundo turno. Também foram instituídas alíquota zero para tributos federais sobre gasolina e etanol entre os turnos de votação. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, negou que a isenção de impostos sobre a gasolina tenha motivação eleitoral, embora tenha sido anunciada 16 dias antes do segundo turno.
Outras medidas citadas incluem o reajuste de 15,04 % no Bolsa Família, decretado 17 dias antes do primeiro turno, após mais de três anos sem correção, com cronograma de pagamentos previsto para outubro, período entre os dois turnos. Nove dias antes do primeiro turno, foi editada a Medida Provisória 1.394, que proíbe as apostas (bets) relacionadas ao pleito. Ainda em 2026, o governo abriu, por medida provisória, 13 créditos extraordinários que totalizam cerca de R$ 99,7 bilhões, parte dos quais destinados a operações de crédito que retornam ao Tesouro.
O Partido Novo sustenta que a formalidade dos decretos e das medidas provisórias não exclui a configuração de ilícito eleitoral, argumentando que as competências estatais foram instrumentalizadas de forma desproporcional para gerar dividendos eleitorais imediatos. Na defesa do partido, afirma‑se que o abuso pode ocorrer independentemente de haver ou não “desnaturação” dos institutos jurídicos envolvidos, e que atos regulares podem servir a finalidade ilícita quando o objetivo é a vitória nas urnas.
Em nota, o presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, pediu que o Tribunal Superior Eleitoral julgue o caso com rigor, ressaltando que a legislação não permite que um governo gaste R$ 100 bilhões para “comprar” uma eleição e que o dinheiro do contribuinte e a estrutura do Estado não podem ser utilizados dessa forma. O partido também requereu acesso a relatórios e documentos sigilosos do governo para verificar a execução orçamentária dos programas no período, mas o corregedor determinou que a análise desses documentos será feita após a juntada das contestações das defesas.
A defesa da campanha de Lula ainda não se manifestou sobre a ação.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Gazeta do Povo. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
