O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a realização de novas diligências para averiguar se o prazo legal para a propositura da ação que culminou na cassação do mandato do vereador Cabo Deyvison (PL), eleito em Mossoró nas eleições de 2024, foi respeitado. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Eduardo de Medeiros Pinheiro, relator do processo.

Cabo Deyvison teve o mandato revogado pelo TRE em 6 de outubro de 2026, após julgamento unânime que considerou procedente a ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido ao qual pertencia antes de mudar de filiação para o Partido Liberal (PL). Na ocasião, o vereador concorreu ao cargo de deputado federal, sendo eleito primeiro suplente com 100.795 votos.

A defesa do vereador interpôs embargos de declaração, alegando que a ação foi ajuizada fora do prazo previsto em lei, o que configuraria decadência. A legislação eleitoral estabelece que o partido de origem dispõe de 30 dias, contados a partir da ciência da desfiliação, para requerer a perda do mandato; não sendo exercido esse direito, abre‑se um novo prazo de 30 dias para outros legitimados, entre eles o Ministério Público Eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral suscitou a ausência de documentos que comprovem quando o MDB tomou conhecimento oficial da mudança de filiação de Deyvison para o PL, informação essencial para o cálculo do prazo decadencial. Em resposta, o relator determinou que a Secretaria Judiciária do TRE junte ao processo o histórico detalhado da filiação partidária do vereador, extraído do sistema FILIA, bem como dados sobre a intimação pessoal do presidente nacional do MDB.

Concluída a juntada dos documentos, o vereador terá cinco dias para informar e comprovar se comunicou diretamente ao partido sua desfiliação ou nova filiação, apresentando eventual comprovante de recebimento ou protocolo. Após essa manifestação, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir novo parecer acerca da ocorrência ou não da decadência. O processo, então, retornará ao relator para novo julgamento.

A medida não revoga a decisão de 6 de outubro de 2026, que decretou a perda do mandato, mas complementa o conjunto probatório para que o TRE possa analisar os argumentos da defesa antes de proferir novo julgamento.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Tribuna do Norte. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.