O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional parte da reforma administrativa aprovada pela Prefeitura de Parnamirim durante a gestão da prefeita Nilda Cruz (SDD). A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, determina que o município adeque sua estrutura administrativa e promova concurso público para os cargos afetados no prazo de 12 meses.
A medida foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador‑geral de Justiça do Estado, Glaucio Pinto Garcia. O relator do processo, desembargador Cláudio Santos, constatou que a Lei Complementar Municipal nº 307/2026 criou cargos comissionados para atividades permanentes da administração pública, as quais deveriam ser exercidas por servidores concursados, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Entre as funções consideradas inconstitucionais estão os cargos de auxiliares de secretaria, de Tecnologia da Informação, assessores de licitações, responsáveis técnicos, gestores de receitas tributárias, ouvidores, corregedores da Guarda Municipal e gestores de equipamentos públicos e esportivos. A decisão também invalidou a criação de 22 vagas de assessoria jurídica – 21 de assessor jurídico e uma de assessor jurídico chefe do gabinete – argumentando que a emissão rotineira de pareceres e a consultoria jurídica institucional devem ser realizadas pela Procuradoria‑Geral do Município, respeitando as atribuições dos procuradores de carreira.
O acórdão preservou, entretanto, os efeitos dos dispositivos questionados por um período de 12 meses, permitindo que a Prefeitura reorganize a estrutura administrativa, promova as alterações legislativas necessárias e realize o concurso público. A medida visa evitar a interrupção dos serviços municipais. Também foram mantidos os atos administrativos já praticados e as remunerações percebidas de boa‑fé pelos ocupantes dos cargos.
A decisão não anulou a totalidade da reforma. Os cargos considerados compatíveis com funções de direção, chefia e assessoramento político‑estratégico foram mantidos. Em nota, a Prefeitura de Parnamirim ressaltou que a sentença não determina a exoneração imediata dos servidores nem anula integralmente a reforma administrativa. O município contestou a informação de que teria criado mil cargos comissionados, afirmando que parte dos postos questionados foi herdada da gestão anterior e que algumas adequações já foram realizadas por meio de nova legislação que modificou as atribuições dos cargos comissionados.
A Procuradoria‑Geral do Município informou que está analisando o acórdão para definir as providências cabíveis, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços públicos.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agora RN. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
