O plenário do Senado Federal aprovou, na noite de terça‑feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que altera a Constituição para reorganizar as forças de segurança e intensificar o combate ao crime organizado. A votação ocorreu em dois turnos; no primeiro, 73 senadores votaram a favor e nenhum contra, e no segundo, 75 votos favoráveis foram registrados, ultrapassando o quórum mínimo de 49 votos necessário para a aprovação de mudança constitucional.
A iniciativa, de autoria do Poder Executivo, prevê penas mais severas e regimes de prisão mais restritos para dirigentes de facções criminosas e milícias, além de estabelecer um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento da criminalidade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia anunciado a intenção de criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da proposta.
O texto‑base da PEC foi aprovado, no início de setembro, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mantendo o mesmo conteúdo já aprovado pela Câmara dos Deputados. Com a sanção do plenário, a emenda será promulgada pelo Congresso Nacional.
Antes da votação, senadores debateram a inclusão de emendas que tratavam da redução da maioridade penal. O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT‑SE), não incorporou as emendas ao relatório final, mas sugeriu que fossem apresentadas como projetos autônomos para tramitação posterior. O requerimento de separação das emendas foi aprovado por 38 votos a 36. Em discurso, Carvalho afirmou que “as matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por esta Casa, mas não se confundem com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”. O senador também destacou a divergência doutrinária sobre a possibilidade de alterar a maioridade penal, citando duas correntes de juristas: uma que considera o artigo 228 da Constituição como cláusula pétrea e outra que entende que a idade de imputabilidade pode ser modificada por emenda constitucional.
A emenda 84, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL‑RN), propunha reduzir a idade de responsabilidade penal para 16 anos, estabelecendo 14 anos como limite nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas. Já a emenda 87, do senador Camilo Santana (PT‑CE), mantinha a regra geral de 18 anos, mas reduzia a maioridade para 16 anos quando se tratasse de crimes hediondos. Ambas as propostas carecem de amplo apoio na base governamental e são objeto de controvérsia entre organizações da sociedade civil que defendem os direitos de crianças e adolescentes.
Quatro outras emendas, que abordavam temas como o acesso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) pelas Forças Armadas e a inclusão de agentes de trânsito no rol de órgãos de segurança pública, foram rejeitadas pelo relator e não chegaram a ser votadas.
Entre as principais medidas da PEC, destaca‑se a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com alteração do artigo 144 da Constituição para estabelecer que a segurança será exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das instituições envolvidas. O texto define que os órgãos de segurança pública deverão articular‑se em regime de cooperação federativa, por meio do SUSP, a fim de garantir eficiência na prevenção, persecução e execução penal.
A proposta também cria regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo a possibilidade de cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e a restrição ou vedação à progressão de penas. São previstas ainda medidas patrimoniais contra o produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas e proteção a denunciantes e seus familiares.
Outra novidade é a autorização para a criação de polícias municipais de natureza civil, sob controle externo do Ministério Público, com a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde atuarem. A PEC amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, prevê a criação de novas polícias municipais e aumenta a vinculação do orçamento público à segurança.
Em matéria de financiamento, a emenda determina que 50 % dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União a estados e municípios, excluindo despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional. O relator ressaltou que “as regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios, aumentando a previsibilidade financeira e a perenidade das ações policiais”. Além disso, 10 % do superávit anual do Fundo Social, vinculado ao pré‑sal, será destinado aos fundos de segurança, reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal.
Por fim, a PEC cria o Sistema de Políticas Penais, responsável pela gestão do sistema prisional, e autoriza a atuação conjunta da União, estados e municípios na legislação sobre segurança pública, organização das polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agência Brasil. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.