O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro, a alíquota de referência de 11,3 % para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, afirmou que o cálculo da alíquota foi mantido em sigilo durante o processo eleitoral, descrevendo o trabalho como “hermeticamente fechado durante um ano”.

Segundo o ministro, a definição da alíquota foi realizada em conjunto com a Receita Federal e as equipes técnicas do TCU, sem que informações fossem antecipadas durante a campanha. A proposta de cálculo havia sido encaminhada pela Receita Federal ao tribunal em 14 de setembro, antes do primeiro turno das eleições. O percentual só foi divulgado após a votação do TCU, realizada três dias depois do segundo turno.

A alíquota aprovada será encaminhada ao Senado Federal, que tem a responsabilidade de fixar o percentual de referência de acordo com as regras estabelecidas na reforma tributária. A definição do valor é considerada relevante para empresas e consumidores, pois integra a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.

O governo estima que a CBS arrecadará R$ 636,8 bilhões em 2027, ano em que o tributo entrará em vigor.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Blog Jair Sampaio. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.