O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta‑feira (28) a proposta de fixar a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3 % para o próximo ano. A definição depende de aprovação pelo Senado até 22 de dezembro; caso a Casa legislativa não se pronuncie, a alíquota será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2027.

A medida surge no âmbito da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional, que instituiu a CBS como o tributo federal destinado a substituir o PIS/Pasep e a Cofins. O TCU tem a responsabilidade de calcular a alíquota de referência necessária para manter, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos, seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Além da alíquota geral, o tribunal definiu um redutor de 44,16 % a ser aplicado nas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, reduzindo o custo tributário para esses entes.

A decisão do TCU será encaminhada ao Senado ainda nesta semana, que dispõe até 22 de dezembro para fixar a alíquota por meio de resolução. Na ausência de manifestação dentro desse prazo, a taxa de 11,3 % entrará em vigor automaticamente em 1º de janeiro de 2027.

A CBS começará a ser cobrada em 2027, inicialmente em caráter de teste, e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins ao longo do período de transição previsto até 2033, quando o novo modelo de tributação sobre o consumo será integralmente adotado. Nesse novo arranjo, a CBS integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o sistema de tributação sobre o consumo.

O governo federal estima que a CBS arrecadará R$ 636 bilhões no próximo ano, com a administração do tributo a cargo da União. No mesmo período, terá início a cobrança do Imposto Seletivo, cuja arrecadação é projetada em R$ 41,9 bilhões. O imposto será aplicado a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas e refrigerantes.

Tanto a CBS quanto o IBS adotarão o regime de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa. Nesse modelo, o tributo pago em etapas anteriores da cadeia produtiva gera crédito que pode ser compensado nas etapas subsequentes, evitando a incidência de tributo sobre tributo.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Tribuna do Norte. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.