A partir de 7 de novembro, os cartões de vale‑refeição (VR) e vale‑alimentação (VA) passarão a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, independentemente da operadora emissora. A medida, prevista no decreto que completa um ano de assinatura da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), tem como objetivo ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que trabalhem com alimentação.

A transição começou em maio e se estenderá até a data de entrada em vigor integral da interoperabilidade. Entre as operadoras contempladas estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, que deverão ter seus cartões aceitos nos terminais que processam pagamentos de VR e VA. A mudança não impõe a obrigatoriedade de aceitação a todos os comércios; apenas aqueles que estejam habilitados a processar as transações poderão oferecer o benefício.

Além da interoperabilidade, a nova regulamentação estabelece limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduz o prazo para o repasse dos valores das vendas. Antes da alteração, comerciantes reclamavam de tarifas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias. Com as novas regras, o governo pretende estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.

A medida não altera o valor dos vales nem a destinação dos recursos, que continuam exclusivos para alimentação. O vale‑refeição destina‑se à compra de refeições prontas, enquanto o vale‑alimentação é voltado à aquisição de alimentos. Para o trabalhador, a principal mudança será a ampliação das possibilidades de utilização do benefício, que poderá ser gasto em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.

Entretanto, a implementação enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) apontou que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e que há dificuldades para que a interoperabilidade funcione no prazo previsto. Segundo a entidade, o canal específico utilizado para processar transações com vales ainda não estaria operando plenamente, o que pode comprometer a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.

Parte das regras também tem sido alvo de questionamento judicial por operadoras do setor. Empresas do segmento contestam, em juízo, os limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de decreto. Algumas operadoras obtiveram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente revertidas, mantendo a aplicação integral das novas normas.

O descumprimento das regras previstas para o PAT pode acarretar sanções administrativas e financeiras. As penalidades variam conforme a infração identificada e podem recair sobre operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.

A distinção entre os benefícios vinculados ao PAT e o auxílio‑alimentação previsto na legislação trabalhista tem gerado dúvidas nos estabelecimentos. A Abrasel afirma que parte das empresas migrou operações para o auxílio‑alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos estabelecidos para o PAT, dificultando a conciliação financeira e a identificação das transações.

Com a data de 7 de novembro marcada para a entrada em vigor integral da interoperabilidade, a efetividade da medida dependerá da conclusão da integração dos sistemas de pagamento e da habilitação dos estabelecimentos, conforme previsto na nova regulamentação.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Tribuna do Norte. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.