O senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou o Projeto de Lei 5.668/2026, que propõe a possibilidade de deduzir, na base de cálculo do Imposto de Renda, despesas realizadas com consultas, tratamentos e exames veterinários de cães e gatos. O benefício teria um limite anual de R$ 2.275,08, valor equivalente ao previsto para a dedução de despesas com dependentes.
A dedução abrangeria pagamentos a médicos‑veterinários, clínicas e hospitais veterinários, bem como exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. Para incluir gastos com aparelhos e próteses ortopédicas, o contribuinte precisaria apresentar receituário emitido por médico‑veterinário e nota fiscal em seu nome. Despesas que tenham sido reembolsadas por entidades ou cobertas por contratos de seguro não seriam elegíveis à dedução.
O benefício seria restrito aos tutores de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas). Como o sistema permite, atualmente, o registro apenas de cães e gatos, a dedução beneficiaria inicialmente os proprietários dessas espécies. Na justificativa do projeto, o senador indica que a ampliação do SinPatinhas poderá, no futuro, possibilitar a inclusão de outras espécies de animais de companhia ou estimação.
Segundo o autor da proposta, a medida tem o objetivo de incentivar os cuidados com os animais, ao reduzir o custo das despesas veterinárias para os tutores.
O benefício fiscal teria vigência de cinco anos. Caso o projeto seja aprovado e convertido em lei, a dedução passaria a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação. Até o momento, o PL 5.668/2026 ainda não foi distribuído às comissões temáticas do Senado.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Blog Ismael Medeiros. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
