A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser creditada nas contas dos trabalhadores com carteira assinada até 30 de novembro, segunda‑feira que marca o limite estabelecido pela legislação trabalhista. Nessa fase, o empregado recebe 50 % do valor bruto da gratificação, sem a incidência de descontos de impostos.
Para quem permaneceu na mesma empresa durante todo o ano, o total recebido ao final das duas parcelas equivale a um salário mensal completo. Já os trabalhadores admitidos ao longo de 2026 têm direito a um valor proporcional ao tempo de serviço, considerando como mês trabalhado aquele em que houver, no mínimo, 15 dias de labor.
A segunda parcela tem prazo oficial até 20 de dezembro, data que em 2026 recai em domingo. Por determinação legal, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, ou seja, sexta‑feira, 18 de dezembro. Nessa etapa são efetuadas as deduções obrigatórias de INSS e Imposto de Renda, reduzindo o valor líquido recebido.
O 13º salário é direito garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo os setores urbano e rural, bem como empregados domésticos e avulsos. A gratificação também é assegurada a mulheres em licença‑maternidade, funcionários afastados por acidente de trabalho e profissionais demitidos sem justa causa ao longo do ano, que recebem o benefício de forma proporcional ao período trabalhado.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de 96 FM. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
