Micro e pequenas empresas têm até esta sexta‑feira (30) para definir o modo de recolhimento dos tributos que entrarão em vigor a partir de janeiro de 2027, bem como para regularizar pendências que impediam o ingresso no Simples Nacional no próximo exercício. O prazo encerra também a possibilidade de ajustar a situação fiscal que possa bloquear a permanência no regime simplificado.
A decisão a ser tomada envolve a escolha entre manter o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro da sistemática do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. O Simples Nacional continua destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Empresas que não optarem pelo regime regular continuarão pagando IBS e CBS conforme as alíquotas e regras do Simples. Já a opção pelo regime regular pode ser vantajosa para negócios que vendem a outras empresas, pois permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Essa possibilidade pode impactar principalmente as atividades de produção e prestação de serviços B2B, ao alterar a forma de cálculo do imposto e o fluxo de caixa.
A escolha pelo Simples Nacional para 2027 teve o prazo encerrado em 15 de outubro. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027, por sua vez, pode ser feita até 30 de outubro. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário para adequar o regime simplificado à transição para o novo sistema tributário; até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
Com as novas regras, as escolhas terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Para o segundo semestre, haverá nova oportunidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, entre 1º e 31 de março de 2027. A mudança permite que empresas permaneçam no Simples Nacional e, simultaneamente, escolham recolher IBS e CBS pelo regime regular, ampliando a flexibilidade na gestão tributária.
Empresas já incluídas no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime, mas devem verificar a situação fiscal para identificar eventuais pendências que possam impedir a continuidade em 2027. Quem optar por permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisará fazer nova solicitação. Por outro lado, os negócios que desejarem retirar esses tributos da sistemática simplificada deverão formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Para empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional pode ser feita no momento da inscrição do CNPJ, com efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular também pode ser realizada durante a abertura da empresa, com validade a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, a exclusão pode ser solicitada até o último dia de 2026. A antecipação do calendário também estabeleceu um período para revisão das escolhas: entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, será possível desistir da opção pelo Simples Nacional ou cancelar a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. A desistência da opção pelo Simples será irretratável para 2027; após o cancelamento, a empresa não poderá fazer nova solicitação para ingressar no regime naquele ano.
As alterações não afetam o calendário de opção pelo Simei, sistema de tributação destinado ao Microempreendedor Individual (MEI). Para essa categoria, a escolha continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, não se aplicando a antecipação dos prazos prevista para o Simples Nacional.
Outra mudança anunciada pelo CGSN refere‑se à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS‑e) no padrão nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, visando ampliar o prazo para que municípios e empresas realizem as adaptações necessárias. Entre as recomendações estão testar a emissão das notas fiscais, verificar a integração com sistemas de gestão e conferir a configuração dos dados fiscais.
A regulamentação também prevê alterações na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente; os dados passarão a ser incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS‑D), com entrega anual prevista entre janeiro e março.
Com a concentração de prazos e as mudanças na tributação, a definição do regime para 2027 exige atenção de empresários e contadores. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolher os tributos pelo regime regular pode gerar impactos diferentes conforme a atividade e o perfil de cada negócio. Avaliar as alíquotas, o perfil de clientes, a relação com fornecedores, a formação de preços e os efeitos dos tributos sobre o fluxo de caixa torna‑se essencial antes de formalizar a opção, bem como verificar a situação fiscal da empresa e preparar os sistemas de gestão e emissão de notas fiscais para atender às novas exigências.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de 98 FM. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
