A Procuradoria‑Geral Eleitoral (PGE) manifestou‑se contra a aplicação de sanções à campanha do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva em razão do desfile em sua homenagem realizado no carnaval deste ano pela escola Acadêmicos de Niterói. No parecer, o vice‑procurador‑geral‑eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa afirmou que a homenagem “não contém o pedido explícito de voto”, razão pela qual o pedido de punição apresentado pelo partido Missão deve ser rejeitado.

O documento, assinado na segunda‑feira 26, dia seguinte ao segundo turno das eleições, acrescenta que “ausentes o pedido explícito de voto ou de não voto e o ataque pessoal ofensivo sem veracidade, não se configura a propaganda eleitoral antecipada em qualquer das vertentes”. Com base nesses argumentos, a PGE recomenda o indeferimento da ação que busca a imposição de penalidade ao partido.

Trata‑se da segunda vez que a homenagem da escola de samba a Lula é questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em processo anterior, relativo a um ensaio técnico do samba‑enredo, a PGE já havia pedido o arquivamento do caso. Na ação atual, o Missão apontou como propaganda antecipada o refrão “olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!” e o verso “por ironia, treze noites, treze dias”, interpretado como alusão ao número do candidato.

Segundo a legislação eleitoral, a propaganda só passou a ser permitida a partir de 16 de agosto; o desfile em homenagem a Lula ocorreu em 15 de fevereiro, portanto fora do período autorizado. Lula e o Partido dos Trabalhadores (PT) sustentaram que o carnaval constitui manifestação cultural de tradição secular e que a homenagem representa exercício de liberdade artística de agremiação autônoma, sem pedido de voto.

A PGE concordou com essa linha de defesa, ressaltando que “o desfile é manifestação cultural e artística de agremiação autônoma, concebido e inscrito no calendário do carnaval, e narra a biografia do homenageado. O refrão entoa o nome do homenageado em forma de aclamação e não contém número, legenda ou pedido de voto”. Quanto ao verso que menciona “treze noites, treze dias”, o órgão explicou que ele remete “à viagem retirante da família, dado biográfico”, referindo‑se à migração da família de Lula do Nordeste para São Paulo.

Com o parecer do Ministério Público Eleitoral em mãos, o caso segue para a relatora no TSE, ministra Estela Aranha, que decidirá sobre os próximos passos. Não há prazo definido para o julgamento definitivo. A escola Acadêmicos de Niterói, por sua vez, nega que o samba‑enredo tenha tido intenção eleitoreira e afirma tratar‑se de homenagem a uma figura pública, sem pedido de voto.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agência Brasil. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.