O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) publicou, no Diário Oficial do Estado, nesta quinta‑feira (29), a portaria que oficializa a lista de mamíferos ameaçados de extinção no estado. O documento traz 31 espécies e estabelece, pela primeira vez, critérios técnicos para classificar o risco de desaparecimento dos mamíferos que habitam o território potiguar.

Entre os animais listados, três foram enquadrados na categoria “Regionalmente Extintas” (RE) por não haver registros recentes de sua presença no estado: a onça‑pintada (Panthera onca), o queixada (Tayassu pecari) e a anta (Tapirus terrestris). O tatu‑bola‑da‑caatinga (Tolypeutes tricinctus) foi incluído na classificação “Provavelmente Extinta” (CR PEX), que indica forte evidência de desaparecimento, embora ainda persista alguma incerteza.

A portaria define cinco graus de ameaça. “Regionalmente Extinta” corresponde à situação em que se tem certeza de que o último indivíduo desapareceu no RN. “Provavelmente Extinta” indica forte indício de desaparecimento, mas sem comprovação absoluta. “Criticamente em Perigo” (CR) refere‑se a risco extremamente alto de extinção na natureza. “Em Perigo” (EN) abrange espécies com risco muito alto, e “Vulnerável” (VU) engloba aquelas com risco alto de extinção. As categorias foram adaptadas a partir dos critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), considerando as especificidades ecológicas do estado.

Todas as espécies incluídas na lista passam a contar com proteção integral. O texto proíbe a captura, o transporte, o armazenamento, a guarda, o manejo, o beneficiamento e a comercialização dos animais, exceto quando houver autorização do Idema para fins de pesquisa ou conservação. As espécies classificadas como Criticamente em Perigo, Em Perigo e Vulnerável são apontadas como prioritárias para ações de conservação.

No âmbito do licenciamento ambiental, a presença de qualquer espécie listada nas áreas de influência de empreendimentos será avaliada como fator técnico determinante. O Idema poderá exigir a realização de estudos específicos, monitoramento adequado, definição de medidas mitigadoras e compensatórias, estabelecimento de condicionantes ambientais ou, ainda, indeferir o licenciamento ou solicitar revisão da viabilidade locacional caso seja constatada inviabilidade ambiental.

Além das medidas restritivas, a portaria traz recomendações para a proteção das espécies ameaçadas. Entre elas, destaca‑se a conservação dos habitats, com ênfase em áreas estratégicas para reprodução, alimentação e abrigo; a redução de ameaças por meio de ações que protejam as populações e combatam fatores de risco; o incentivo a pesquisas científicas e ao monitoramento contínuo; a avaliação rigorosa dos impactos de atividades humanas; a promoção de educação ambiental para conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação dos mamíferos e de seus ambientes; e a integração entre órgãos governamentais, pesquisadores e gestores ambientais para a implementação de ações conjuntas.

A lista oficial inclui, entre outras, a cuíca‑lanosa (Caluromys philander) e a cuíca‑de‑quatro‑olhos (Marmosa demerarae), ambas classificadas como Vulneráveis; o tatu‑bola‑da‑caatinga, na categoria Provavelmente Extinta; e o tapiti (coelho‑brasileiro), cuja classificação não foi detalhada no documento. Cada espécie recebeu a designação correspondente ao seu grau de risco, conforme os critérios estabelecidos.

A norma estabelece que a lista será revisada periodicamente a cada quatro anos ou sempre que novos dados científicos recomendarem a atualização. Essa periodicidade visa garantir que as decisões de conservação reflitam o estado mais recente do conhecimento sobre a fauna mamífera do Rio Grande do Norte.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de G1 RN. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.