As novas regras de vale‑refeição (VR) e vale‑alimentação (VA) passam a valer integralmente a partir deste domingo (1º de novembro), com a implantação da chamada interoperabilidade, que permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos comerciais.
A medida tem como objetivo ampliar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios e reduzir custos para restaurantes, supermercados e outros comerciantes. Na prática, o trabalhador terá mais opções de locais para utilizar o cartão, independentemente da bandeira. Segundo Elber Laranja, engenheiro de produtos de crédito, a interoperabilidade “expande a concorrência e diminui os custos operacionais para os estabelecimentos que recebem os benefícios”.
A principal mudança está na ampliação dos estabelecimentos que aceitam os cartões. As regras sobre o que pode ser comprado permanecem inalteradas: o vale‑refeição continua destinado à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes, enquanto o vale‑alimentação permanece voltado à aquisição de alimentos em supermercados e mercearias. Medicamentos, combustíveis, bebidas alcoólicas, eletrônicos, cosméticos e produtos de higiene não podem ser pagos com os benefícios.
Os valores dos cartões não podem ser sacados, enviados para contas bancárias ou transferidos para outras pessoas, nem há permissão para transferir saldo entre vale‑refeição e vale‑alimentação. As regras valem tanto para compras presenciais quanto para pedidos realizados por aplicativos de delivery.
As empresas poderão continuar oferecendo cartões que reúnem diferentes benefícios, porém os valores destinados ao VR e ao VA deverão permanecer separados dos demais saldos. Cada comércio continuará decidindo se aceita ou não os benefícios; a interoperabilidade deve reduzir as restrições relacionadas às diferentes bandeiras nos estabelecimentos que já trabalham com esses cartões. Caso haja recusa, o trabalhador pode registrar a ocorrência e procurar a operadora, o setor de recursos humanos da empresa ou os órgãos de defesa do consumidor.
Não é permitido cobrar taxas extras nem exigir valor mínimo para aceitar o pagamento com vale‑refeição ou vale‑alimentação. As taxas cobradas pelas operadoras ficam limitadas a 3,6 % e o prazo para repasse dos valores das vendas passa a ser de até 15 dias corridos. A integração das redes também reduz a necessidade de contratar diferentes soluções de pagamento, facilitando a aceitação de cartões de várias operadoras.
Não existe obrigação geral de fornecimento de vale‑refeição ou vale‑alimentação; a concessão depende, em geral, de convenções e acordos coletivos ou de regras internas das empresas. A Auditoria‑Fiscal do Trabalho informou que o descumprimento das regras pode resultar em penalidades administrativas. A Lei nº 6.321 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem ser dobradas em caso de reincidência ou tentativa de dificultar a fiscalização.
Nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar os dados no novo sistema do governo. Quem perder o prazo será excluído automaticamente do programa e precisará solicitar nova inscrição para retornar.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de 98 FM. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
