A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já pode ter a solicitação iniciada pelo celular, conforme orientações divulgadas pelos órgãos de identificação dos estados. O novo documento substitui o antigo RG e utiliza o CPF como número único de identificação em todo o país, tanto na versão física quanto na digital.
A CIN incorpora recursos de segurança, como QR Code, e segue padrões internacionais que visam modernizar a identificação civil e dificultar fraudes. A legislação estabelece que, a partir de 2032, a nova carteira será o documento de identidade padrão em todo o Brasil; até 28 de fevereiro de 2032, o RG no modelo antigo continuará válido.
Embora o modelo seja nacional, o agendamento, as etapas de emissão e a forma de entrega são definidos por cada estado. A primeira via física do documento é gratuita em todo o território nacional. Em grande parte das unidades da Federação, o cidadão pode iniciar o procedimento pela internet, acessando o portal do órgão de identificação estadual ou o sistema indicado pelo governo local. O processo costuma envolver o preenchimento de dados pessoais, a escolha do posto de atendimento e a seleção da data e do horário disponíveis.
Mesmo com o agendamento online, normalmente é exigida a presença presencial para apresentar a documentação necessária e realizar a coleta da fotografia, das digitais e da assinatura. Quem preferir pode comparecer diretamente a uma unidade indicada pelo governo estadual, como Instituto de Identificação, Polícia Civil, Poupatempo ou outro posto de atendimento. Entre os documentos que podem ser exigidos estão os habituais de comprovação de identidade e residência, conforme a orientação de cada órgão.
Em alguns estados, a entrega da carteira pode ser feita em domicílio pelos Correios, ampliando a conveniência para o cidadão. O Governo Federal disponibiliza uma página com os links oficiais de agendamento dos 26 estados e do Distrito Federal, facilitando o acesso ao serviço em todo o país.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Blog Ismael Medeiros. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
