O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta‑feira (28) o arquivamento definitivo do inquérito instaurado contra o influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por suposta desobediência a decisão judicial. O arquivamento foi concedido após o ministro acolher integralmente o parecer da Procuradoria‑Geral da República (PGR).
Em agosto de 2026, o procurador‑geral da República, Paulo Gonet, recomendou o encerramento do caso, alegando que o influenciador já havia quitado a multa de R$ 300 mil imposta anteriormente. Com a sanção paga, a PGR concluiu que não havia justa causa para a deflagração de uma ação penal autônoma, o que fundamentou o pedido de arquivamento apresentado ao STF.
Monark manifestou‑se à imprensa afirmando estar satisfeito com a decisão. Em declaração, o influenciador afirmou que “estava no direito de expressar a minha opinião”, que “não feri nenhuma lei brasileira” e que “gostaria que essa multa fosse ressarcida”, alegando violação de seu direito à liberdade de expressão garantido pela Constituição.
A investigação teve origem nas apurações decorrentes dos atos de 8 de janeiro de 2023. Naquele contexto, em junho de 2023, o ministro Moraes determinou o bloqueio dos perfis de Monark nas plataformas Twitter, Instagram, Rumble e YouTube, sob a alegação de “instigar atos criminosos”. Na mesma ocasião, foi fixada medida cautelar que proibiu a publicação ou o compartilhamento de notícias que questionassem o sistema eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Relatórios da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral e análises da Polícia Federal apontaram que, apesar da restrição, Monark criou novos canais na plataforma Rumble e manteve a transmissão de podcasts com críticas ao STF e ao TSE. Em 28 de julho de 2023, o relator aplicou a multa de R$ 300 mil, determinou o bloqueio das contas bancárias do influenciador e instaurou um inquérito autônomo para investigar o suposto crime de desobediência.
Posteriormente, em 5 de fevereiro de 2025, o ministro revogou o bloqueio geral das redes sociais de Monark, mantendo apenas a obrigação de exclusão de postagens específicas consideradas ilícitas.
Ao fundamentar o arquivamento, Moraes ressaltou que, quando o órgão titular da ação penal solicita o encerramento por falta de elementos de crime, cabe ao Poder Judiciário acatar o pedido, ressalvada a possibilidade de reabertura caso surjam novas provas. Com a publicação do despacho e a ciência formal à PGR, o processo foi oficialmente encerrado.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Gazeta do Povo. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
