O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta‑feira (5) que os dois tributos que entrarão em vigor no início de 2027 não acarretarão aumento da carga tributária, pois substituem impostos já existentes. Segundo o ministro, o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) eliminam cinco tributos e, ao mesmo tempo, trazem racionalidade e unificação da legislação sobre consumo.

Os dois impostos foram criados pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária. O Imposto Seletivo, que substitui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidirá exclusivamente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes, bebidas açucaradas, tabaco, automóveis e embarcações. Durigan destacou que, com o fim do IPI para a indústria como um todo, o setor será desonerado, permanecendo a tributação apenas sobre os itens citados.

A Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, foi publicada nesta quarta‑feira (4) no Diário Oficial da União e já foi encaminhada ao Congresso Nacional. Durigan manifestou expectativa de que a MP avance rapidamente no Legislativo, alegando que a matéria está “bem pactuada” e que o próprio Congresso aprovou a criação do imposto.

Ao comentar a nova estrutura tributária, o ministro ressaltou que a substituição de cinco tributos por dois traz ganho de transparência e racionalidade na tributação do consumidor, sem gerar elevação da carga tributária total.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agência Brasil. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.