Na manhã de 29 de outubro de 2026, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. A norma estabelece a proibição do pagamento de auxílio‑reclusão aos dependentes de presos que integrem organizações criminosas ultraviolentas, milícias ou grupos paramilitares.
A restrição prevista na lei abrange tanto os indivíduos que já estejam cumprindo pena quanto aqueles que se encontrem em prisão cautelar, independentemente de estarem em regime fechado ou semiaberto. Dessa forma, o benefício deixará de ser concedido a familiares de detentos enquadrados nas categorias mencionadas.
A medida foi anunciada como parte das ações do governo federal voltadas ao combate à criminalidade organizada. O texto da lei foi publicado no Diário Oficial da União, sem a divulgação do endereço de e‑mail do presidente.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Blog Jair Sampaio. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
