O presidente Luiz Inácio Lula (PT) reiterou, durante a campanha de reeleição, a intenção de avançar na regulação das redes sociais. A proposta, que deve ser incorporada ao novo Código Civil, traz dispositivos que, segundo especialistas, ampliam os instrumentos jurídicos para restringir a circulação de informações na internet e aprofundam a tendência de censura observada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em abril de 2024, durante a cerimônia de entrega do anteprojeto do novo Código Civil ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o ministro Alexandre de Moraes participou do evento e defendeu a atualização da legislação para contemplar novas tecnologias e formas de responsabilidade civil. Dois anos depois, a proposta segue em tramitação no Senado, com apoio de Davi Alcolumbre (União‑AP), e corre o risco de ser aprovada de forma acelerada, sem amplo debate sobre suas consequências.
Especialistas apontam que o Livro de Direito Digital, incluído no projeto, contém conceitos amplos e subjetivos que dialogam com a interpretação mais restritiva da liberdade de expressão adotada por Moraes em decisões recentes. O doutor Caio Morau, especialista em Direito Civil pela USP, destacou que os artigos 2.027‑K e 2.027‑L permitem solicitar a exclusão ou a desindexação de informações verdadeiras com base em critérios ainda bastante abertos. “Embora o texto preveja salvaguardas, como a exigência de ausência de interesse público, o alcance real da medida dependerá da interpretação dos tribunais”, afirmou Morau, que alertou para a possibilidade de autoridades públicas ou pessoas envolvidas em episódios de grande repercussão utilizarem esses mecanismos para dificultar o acesso a fatos verdadeiros.
A proposta também cria categorias genéricas, como “privacidade mental” e “neurodireitos”, que pretendem proteger indivíduos diante do avanço de tecnologias capazes de acessar ou influenciar ativos cerebrais. A redação desses termos pode abrir espaço para interpretações expansivas por parte de autoridades e tribunais. Em relatório encaminhado ao STF, a Polícia Federal afirmou que reportagens sobre um suposto uso irregular de carro oficial por Flávio Dino teriam provocado “perturbação do equilíbrio psicológico” do ministro. O jornalista responsável pelas matérias e sua fonte foram alvos de busca e apreensão, medida considerada por entidades de imprensa e juristas como ameaça ao sigilo da fonte e à liberdade de imprensa.
Decisões do STF nos últimos anos intensificaram o controle do discurso público. Entre as medidas adotadas estão o bloqueio de perfis inteiros em redes sociais, ações contra jornalistas e suas fontes por reportagens que investigam possíveis irregularidades envolvendo ministros da Corte, restrições à manifestação pública de investigados e condenados, e punições a parlamentares por discursos proferidos no exercício do mandato, violando a imunidade parlamentar. A revisão do artigo 19 do Marco Civil da Internet, também realizada pelo STF, reduziu a proteção jurídica das plataformas e passou a obrigar a retirada de conteúdos classificados como “condutas antidemocráticas” sem necessidade de decisão judicial prévia.
A agenda de regulação das redes sociais já estava em curso antes da promulgação do novo Código Civil. O governo Lula apoiou o Projeto de Lei das Fake News, defendeu o aumento da responsabilização das plataformas digitais e mobilizou a Advocacia‑Geral da União (AGU) para atuar judicialmente contra grandes empresas de tecnologia em disputas envolvendo conteúdos políticos. A iniciativa mais ambiciosa foi a criação da Política Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), apresentada como ferramenta de combate à desinformação, mas rotulada por críticos como “Ministério da Verdade” por institucionalizar mecanismos estatais de monitoramento e controle do fluxo de informações na internet.
Um jurista que preferiu não se identificar declarou que o livro sobre Direito Digital “é um dos mais preocupantes” e que “ele corporifica o projeto de poder autoritário de Alexandre de Moraes sobre as redes sociais”. O comentário reforça a percepção de que o novo Código Civil pode consolidar, em norma geral, o padrão de controle já observado nas decisões judiciais e nas políticas governamentais.
Para Jamil Assis, diretor institucional do Instituto Sivis, as mudanças representam uma reconfiguração estrutural da liberdade de expressão no Brasil. “O que se construiu desde então inverteu essa lógica por três caminhos simultâneos: a jurisprudência, que ampliou o dever de agir das plataformas sem ordem judicial; a atuação administrativa, com estruturas dedicadas a monitorar e demandar remoções; e agora a legislação civil, que pretende consolidar esse novo padrão em norma geral”, analisou Assis. Ele alertou que conceitos vagos, como “desinformação” e “conteúdo nocivo”, deslocam a decisão sobre a licitude de manifestações do Judiciário para plataformas e autoridades administrativas, aumentando o risco de restrições arbitrárias ao debate público. Segundo Assis, mecanismos criados agora tendem a permanecer disponíveis para governos futuros, independentemente de sua orientação ideológica, e podem ser utilizados como ferramentas permanentes de controle do discurso público.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Gazeta do Povo. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
