A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta, empresa controladora do Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incitam a perseguição, exposição ou demissão de trabalhadores por suas preferências políticas. A liminar foi concedida nesta quinta‑feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho da capital paulista.
A medida atende parcialmente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pleiteia o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O órgão informou que recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante as eleições de 2026, das quais 1.147 foram registradas nas primeiras 72 horas após o segundo turno.
Segundo o MPT, as publicações identificadas incentivavam empregadores a investigar os perfis de funcionários nas redes sociais, a monitorar o voto dos trabalhadores, a recusar contratações e a demitir empregados que apoiassem candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões. O conteúdo também estimulava a exposição pública de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
O Ministério Público apontou ainda que os mecanismos de recomendação das plataformas – como a aba “Explorar” do Instagram e os vídeos sugeridos no Reels – poderiam ampliar a circulação desse tipo de mensagem, contribuindo para a disseminação do assédio.
A decisão estabelece que a Meta tem até 24 horas, após ser notificada, para remover 14 publicações apontadas pelo MPT. Além da remoção, a empresa deve suspender a recomendação algorítmica dos conteúdos e divulgar, nas três plataformas, um alerta sobre assédio eleitoral dirigido aos usuários no Brasil. O aviso deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções, preferências ou manifestações políticas, abrangendo processos seletivos e decisões de demissão.
Em sua fundamentação, o juiz Bruno José Perusso ressaltou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Ele diferenciou a manifestação de posicionamentos partidários da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais, destacando que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política como motivo para punição.
Caso a Meta não cumpra a ordem de remoção, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por dia para cada publicação mantida no ar. O descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional pode acarretar multa de R$ 200 mil.
A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça. O processo segue na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de 98 FM. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
