A Justiça do Trabalho concedeu, nesta quinta‑feira (29), liminar que obriga a Meta Platforms a retirar do ar publicações que incitam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A medida determina que a empresa remova, no prazo de 24 horas a contar da notificação, 14 conteúdos identificados pelo MPT nas plataformas Instagram, Facebook e Threads. Além da retirada, a ordem suspende a recomendação algorítmica desses materiais e exige a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral a todos os usuários das três redes no Brasil.

O MPT fundamentou a ação no recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026, das quais 1.147 foram registradas nas primeiras 72 horas após o segundo turno. Segundo o órgão, as publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a adotar práticas discriminatórias contra trabalhadores com base em suas convicções ou manifestações políticas, e os sistemas de recomendação – como a aba “explorar” do Instagram e os reels sugeridos – poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.

Na decisão, o juiz Bruno José Perusso ressaltou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos, mas não autorizam a incitação a práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Ele diferenciou a expressão de opiniões partidárias da promoção de perseguição profissional, afirmando que a demissão sem justa causa não pode ser motivada por preferência política do empregado.

A liminar também impõe à Meta a obrigação de publicar comunicado informando que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão. O descumprimento da ordem de remoção pode acarretar multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar, enquanto o não cumprimento da obrigação de divulgação do comunicado pode gerar multa de R$ 200 mil.

O MPT requereu ainda o pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos, pedido que ainda será analisado pela Justiça. A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. A Meta poderá apresentar recurso nas instâncias da Justiça do Trabalho, e o processo segue em tramitação na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agência Brasil. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.