Um juiz da Justiça Federal condenou uma agência de viagens e a plataforma de comércio eletrônico Booking a indenizar um casal após o cancelamento inesperado de um voo para a ilha grega de Santorini, que obrigou os passageiros a percorrerem sete horas de balsa. A decisão, proferida pela magistrada Luciana Lima Teixeira, fixou R$ 8 mil em danos morais – R$ 4 mil para cada viajante – e o ressarcimento de R$ 2.041,19 referentes a despesas adicionais.

Os consumidores adquiriram, em abril de 2025, passagens aéreas de ida e volta entre Natal (Brasil) e Roma (Itália), além de voos internos para deslocamentos dentro da Europa. O itinerário incluía um trecho de Atenas a Santorini, programado para 9 de abril, com duração prevista de 50 minutos, e um voo de Santorini a Roma, marcado para 11 de abril. O plano previa três dias de estadia na ilha grega.

Na data prevista, o voo para Santorini foi cancelado sem aviso prévio. Os passageiros buscaram solução por meio de chat da agência, mas a empresa não conseguiu oferecer alternativa aérea nem providenciar reacomodação em outro voo. Sem assistência, o casal teve de reorganizar a viagem por conta própria.

Como consequência, os viajantes perderam R$ 538 referentes à primeira diária de hospedagem em Santorini e incorreram em novos gastos com reserva de hotel, locação de veículo e compra de passagens de ferry boat. Orientados por funcionários do hotel, compraram bilhetes para a balsa, enfrentando uma travessia marítima de aproximadamente sete horas, em contraste com a viagem aérea de menos de uma hora originalmente planejada.

Ao analisar o caso, a juíza considerou comprovada a contratação das passagens, o cancelamento do voo e a ausência de reacomodação. Ela destacou a perda da primeira noite de acomodação, a necessidade de deslocamento para a ilha para garantir a continuidade da viagem internacional e os gastos com locação de veículo e ferry boat. Com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade por falhas na prestação de serviços, a magistrada reconheceu o dano moral decorrente da frustração da expectativa do consumidor e do comprometimento do planejamento da viagem.

A sentença determinou que a agência e a plataforma paguem R$ 4 mil a cada passageiro a título de danos morais, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Também foi fixada a restituição de R$ 2.041,19 pelos prejuízos materiais comprovados, totalizando R$ 10.041,19 antes da atualização monetária.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agora RN. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.