A Vara Única da Comarca de Tangará condenou Gabriel Pereira de Sousa a 13 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de roubo qualificado, com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, e tráfico de drogas. O juiz Daniel Augusto Freire manteve a prisão preventiva e negou a possibilidade de recorrer em liberdade, determinando ainda o pagamento de 437 dias‑multa.
O delito ocorreu em 5 de fevereiro do ano passado, quando um casal retornava da comunidade Lagoa do Feijão, na zona rural de Tangará. Enquanto avançavam a pé, foram abordados por três homens armados; um deles, identificado como Gabriel, apontou a arma e exigiu a entrega da motocicleta que conduziam. Após deixarem o veículo, as vítimas tentaram fugir e o acusado disparou na direção dos dois, sem causar ferimentos.
A identificação de Gabriel foi imediata, pois, embora estivesse com o rosto descoberto, era conhecido por uma das vítimas, que o reconheceu como jogador de um time local que havia visto em campo. Em depoimento, o casal relatou que o medo de possíveis retaliações os levou a decidir mudar de cidade após o ocorrido.
Nas investigações subsequentes, a Polícia Civil, autorizada a entrar na residência do suspeito pela companheira dele, encontrou entorpecentes ocultos no telhado. O acusado reconheceu a posse das drogas durante a diligência. A apuração também contou com mensagens de áudio trocadas entre familiares de Gabriel, nas quais confirmavam sua participação no assalto.
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou a consistência das provas, que incluíram o reconhecimento visual firme das vítimas e as evidências materiais relacionadas ao tráfico de drogas. A condenação abrange a pena privativa de liberdade e a obrigação de pagamento da multa estabelecida.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Tribuna do Norte. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
