O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT‑RN) abriu investigação para apurar possíveis retaliações contra trabalhadores após o resultado das eleições estaduais, registrando até o momento 42 denúncias relacionadas ao tema.
A ação concentra‑se em relatos de assédio eleitoral, sobretudo ameaças de demissão motivadas pela escolha de candidato dos eleitores. O órgão informou que realizou fiscalizações durante o período eleitoral e que continua recebendo denúncias de trabalhadores que alegam ter sido coagidos a mudar de voto ou a permanecer em silêncio sob risco de perder o emprego.
Gleydson Gadelha, procurador‑chefe do MPT‑RN, afirmou que a dependência econômica do trabalhador não pode ser usada como instrumento de coação ideológica. “O ambiente de trabalho não pode ser convertido em um curral eleitoral moderno. A ameaça ou dispensa motivada por divergência eleitoral configura uma violação flagrante da liberdade de voto e um atentado direto à democracia, condutas que o Ministério Público do Trabalho não hesitará em reprimir”, declarou.
Gadelha ainda ressaltou que o tempo dedicado ao voto não pode gerar desconto salarial e que o empregador não pode exigir a compensação posterior das horas utilizadas para exercer o direito constitucional.
Para atender às denúncias, o MPT‑RN manteve plantão presencial em Natal e Mossoró nos fins de semana de ambas as votações. No segundo turno, o órgão emitiu recomendações oficiais, atuou em conjunto com a Justiça do Trabalho e realizou inspeções ao lado da auditoria fiscal do Trabalho.
A Justiça do Trabalho, em decisão liminar, proibiu o prefeito de Caicó, Judas Tadeu, de praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho, determinando a retirada de publicações relacionadas aos fatos denunciados e a adoção de medidas para impedir novas ocorrências. Em outra liminar, duas empresas e seus proprietários foram impedidos de praticar ou incentivar atos de assédio eleitoral contra trabalhadores, com a mesma exigência de remoção de conteúdos nas redes sociais e preservação dos arquivos digitais vinculados ao caso.
Em decisão parcial ao pedido do MPT‑RN, a Justiça do Trabalho determinou, no domingo (25), que uma empresa do setor salineiro forneça transporte marítimo no segundo turno a cerca de 50 trabalhadores do Terminal Salineiro de Areia Branca, que permanecem embarcados em uma ilha. O descumprimento da ordem acarreta multa de R$ 5 mil por trabalhador impedido de votar.
Em paralelo, o MPT‑RN recebeu denúncia de que uma empresa do segmento de relacionamento com o cliente não estaria liberando empregados para comparecer às urnas. O órgão emitiu recomendação oficial e solicitou inspeção da auditoria fiscal do Trabalho. Na visita, a auditora Rossana Nunes constatou que os trabalhadores cumpriam jornada de seis horas, votaram no turno da manhã e não sofreram prejuízo. Equipes da Polícia Civil também não confirmaram a denúncia.
Ainda nessa fase, o MPT‑RN realizou, em conjunto com auditores fiscais, inspeções em uma fábrica e em outro estabelecimento na manhã de sábado, aguardando a publicação dos relatórios. A procuradora do Trabalho Christiane Alli Fernandes destacou que a organização da jornada deve garantir a ausência dos funcionários para o exercício do voto, aspecto avaliado nas inspeções realizadas.
A investigação permanece em curso, com o Ministério Público do Trabalho acompanhando as denúncias e adotando medidas judiciais e administrativas para coibir eventuais práticas de assédio eleitoral nos ambientes de trabalho do estado.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Tribuna do Norte. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
