O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) publicou, nesta data, uma portaria que institui a lista oficial de mamíferos ameaçados de extinção no estado, já em vigor.

A norma abrange mamíferos silvestres que ocorrem naturalmente no território potiguar, incluindo espécies de ambientes terrestres, aquáticos continentais e costeiros.

A portaria estabelece cinco categorias de classificação – regionalmente extinta, provavelmente extinta, criticamente em perigo, em perigo e vulnerável – cujos critérios são compatíveis com os da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), com ajustes específicos às características do Rio Grande do Norte.

Todas as espécies enquadradas em qualquer das categorias recebem proteção integral. Ficam proibidos a captura, o transporte, o armazenamento, a guarda, o manejo, o beneficiamento e a comercialização. A captura, o transporte, a guarda e o manejo só podem ocorrer para fins de pesquisa ou conservação, mediante autorização expressa do Idema.

A proibição não se aplica a animais reproduzidos em cativeiros licenciados por órgão ambiental competente, conforme exceção prevista no texto da portaria.

Para avaliar o risco de extinção, serão considerados o tamanho e a tendência da população, a extensão e a qualidade do habitat, o grau de fragmentação das áreas de ocorrência, a pressão humana direta ou indireta, o endemismo, os limites de distribuição e as ameaças atuais e futuras.

As espécies classificadas como criticamente em perigo, em perigo e vulneráveis são consideradas prioritárias para ações de conservação. A portaria recomenda a proteção dos habitats, a redução de fatores de ameaça, o apoio a pesquisas e ao monitoramento, a promoção da educação ambiental e a integração de ações de gestão.

A lista passa a ser referência técnica nos processos de licenciamento ambiental de competência do Idema. A presença de espécies listadas na área de influência de um empreendimento servirá de base para a exigência de estudos específicos, medidas mitigadoras, compensatórias e condicionantes. O Idema poderá indeferir o licenciamento ou rever a viabilidade locacional quando constatar inviabilidade ambiental.

A revisão da lista ocorrerá a cada quatro anos, ou antes, caso novos dados científicos justifiquem a atualização. O Anexo Único integra a portaria para todos os fins legais.

O endereço de e‑mail do Idema não foi divulgado na publicação.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Blog Jair Sampaio. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.