O governo federal publicou na noite desta quarta‑feira (4) uma Medida Provisória (MP) que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo – popularmente chamado de “imposto do pecado” – para o exercício de 2027. A cobrança do tributo está prevista para iniciar em 2 de fevereiro do próximo ano.

A MP foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente, iniciando o prazo de 90 dias (noventena) necessário para que a arrecadação seja efetivada. Na fase inicial, que se estenderá até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas do Imposto Seletivo corresponderão às atualmente aplicadas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos setores abrangidos, após a aplicação de fatores de conversão, com o objetivo de manter o nível de tributação durante a transição para o novo regime.

O ajuste das alíquotas foi acordado entre o Ministério da Fazenda e os setores atingidos pelo imposto. A Casa Civil confirmou que o governo pretende apresentar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre esses produtos até que o Imposto Seletivo esteja plenamente implantado.

A MP define percentuais específicos para diferentes categorias. Produtos fumígenos terão alíquota de 37,5 %; cigarros e cigarrilhas, 66,7 % acrescidos de parcela fixa de R$ 3,50. Bebidas açucaradas e alcoólicas também estão incluídas nas alíquotas previstas, embora os percentuais exatos não tenham sido detalhados no texto da medida.

No segmento de transportes, a tributação considerará critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou por portadores de transtorno do espectro autista (TEA), bem como aqueles destinados a motoristas profissionais de aluguel, como táxis, ficarão isentos. A isenção também se estende a veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, exceto picapes, não serão tributados, assim como veículos, aeronaves e embarcações com características específicas destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

A extração de bens minerais – minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral – terá alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, manutenção que perdurará enquanto o Congresso define as regras permanentes para o setor. Concursos de prognósticos, que englobam loterias, sorteios, apostas e competições hípicas, ficarão sujeitos a alíquota de 0,5 %, abrangendo modalidades como Mega‑Sena, Lotofácil e Loteca.

O regime de implementação gradual termina em 31 de dezembro de 2027. Até 31 de maio do mesmo ano, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com a definição das alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028. Segundo projeções apresentadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), a arrecadação esperada para 2027 gira em torno de R$ 42 bilhões.

A MP ainda cria um mecanismo de compensação entre o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS, a Cofins e o IPI. Eventuais aumentos na arrecadação de um dos tributos deverão ser compensados por reduções equivalentes no outro, de modo a preservar a arrecadação global prevista na reforma tributária.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de 98 FM. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.