O governo federal confirmou, nesta quinta‑feira (29), a criação de uma lista de empregadores que tenham praticado discriminação ou assédio eleitoral contra trabalhadores. A medida foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que destacou a intenção de impedir que a pressão política no ambiente de trabalho se perpetue.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas 1.140 denúncias entre o encerramento do segundo turno, no domingo (25), e a noite de quarta‑feira (28). Esse volume corresponde a cerca de 30 % de todas as queixas recebidas pelo órgão ao longo do ano, indicando que os casos continuaram a ocorrer mesmo após o término da votação. Até o fim do primeiro turno, o MPT havia contabilizado 991 denúncias; durante o segundo turno, o número chegou a 946. Os relatos apontam ameaças de demissão e retaliações contra trabalhadores por suas preferências políticas.

Para facilitar a comunicação de novas ocorrências, o governo disponibilizou dois canais oficiais de denúncia: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT). As informações podem ser enviadas pelos sites https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/ e https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral, que encaminharão os casos para apuração.

A Carteira de Trabalho Digital também será utilizada como ferramenta de orientação. O aplicativo enviou alertas aos usuários, orientando sobre direitos e procedimentos para formalizar denúncias. A fiscalização trabalhista passa a ter a prerrogativa de investigar irregularidades, emitir autos de infração e adotar outras providências previstas na legislação.

Em paralelo, o governo pretende retirar da internet conteúdos que promovam perseguição ou discriminação por motivação política. A iniciativa inclui notificações a plataformas digitais, como Google e Meta, com base em orientação técnica da Advocacia‑Geral da União (AGU). As ações serão coordenadas por uma força‑tarefa que reúne o Ministério do Trabalho, o MPT, a AGU, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A medida fundamenta‑se no artigo da Constituição Federal que assegura a liberdade de consciência, o sigilo do voto e proíbe práticas discriminatórias no acesso ou na manutenção do emprego. Conforme a legislação, ameaças, pressões e outras formas de constrangimento relacionadas à preferência política do trabalhador podem gerar responsabilização dos empregadores.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Gazeta do Povo. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.