O Ministério do Trabalho e Emprego recebeu 63 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho no Rio Grande do Norte entre 28 e 30 de outubro, três dias após o segundo turno das eleições federais, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi reeleito. O mesmo canal especializado registrou, em todo o país, 4.305 relatos no mesmo período.

Todas as denúncias estão sendo analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho; o simples recebimento de um relato não indica que a irregularidade tenha sido comprovada. A divulgação dos números ocorreu em meio a relatos nas redes sociais sobre supostas retaliações políticas após a divulgação dos resultados eleitorais.

No Rio Grande do Norte, o Ministério Público do Trabalho (MPT‑RN) abriu procedimento contra uma empresária de Macaíba que, em vídeo, afirmou que não contrataria apoiadores do Partido dos Trabalhadores. Após a repercussão, a empresária pediu desculpas e afirmou que os processos seletivos seriam conduzidos exclusivamente por critérios profissionais.

Em levantamento separado, o MPT‑RN informou ter recebido 42 denúncias até 27 de outubro. Os dois órgãos utilizam canais diferentes e consideram períodos distintos, o que impede a soma ou comparação direta dos números.

O MPT‑RN continua recebendo relatos que incluem possíveis demissões, ameaças e outras formas de represália após a eleição, ressaltando que a dependência econômica do trabalhador não pode ser usada como instrumento de pressão política.

A discussão sobre o tema chegou ao Congresso Nacional. Os deputados federais potiguares Natália Bonavides e Fernando Mineiro, ambos do PT, são autores de proposta que pretende incluir no Código Penal o crime de discriminação por voto ou convicção política. O projeto ainda está em fase de análise e não está em vigor.

Do total nacional de denúncias, a região Nordeste concentrou 784 relatos, representando 18,2 % do total. O Ceará liderou a região com 172 denúncias, seguido pela Bahia (169), Pernambuco (137), Maranhão (99) e Rio Grande do Norte (63). A região Sudeste registrou 2.087 denúncias, equivalente a 48,5 % do total, com São Paulo respondendo por 1.325 relatos, o Rio de Janeiro por 354, Minas Gerais por 345, Paraná por 268 e Santa Catarina por 259.

Assédio eleitoral no trabalho ocorre quando o poder inerente à relação de emprego é usado para pressionar, constranger ou punir alguém em razão do voto ou da posição política. A prática pode se manifestar antes, durante ou depois das eleições. Entre as situações passíveis de denúncia estão ameaças de demissão, dispensa motivada pela escolha eleitoral, pressão para votar em determinado candidato, promessa de benefícios em troca de apoio e recusa de contratação por posicionamento político. Conversas sobre política no ambiente de trabalho, por si só, não configuram assédio; é necessária a presença de coação, humilhação, discriminação, ameaça ou tentativa de usar a hierarquia profissional para interferir na liberdade política do trabalhador.

Durante o segundo turno, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve plantão especial em Natal e Mossoró para receber relatos e orientar trabalhadores que se sentissem pressionados por suas escolhas eleitorais.

A Auditoria Fiscal do Trabalho analisa as informações enviadas e pode realizar fiscalizações para verificar a veracidade dos fatos relatados. Caso sejam identificadas irregularidades, podem ser adotadas medidas administrativas e encaminhamentos a outros órgãos competentes.

O Ministério do Trabalho enfatiza que os números divulgados correspondem a denúncias recebidas, não a casos já confirmados. A comprovação depende da análise de documentos, depoimentos, mensagens, gravações e demais elementos apresentados.

As apurações podem resultar em autos de infração e em encaminhamentos ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral ou a outras instituições, conforme a natureza das irregularidades identificadas.

Trabalhadores que sofreram ou presenciaram assédio ou discriminação política no ambiente de trabalho podem registrar denúncia pelo canal do Ministério do Trabalho (assedioeleitoral.trabalho.gov.br) ou pela página do MPT (mpt.mp.br/assedio-eleitoral). O denunciante deve informar, sempre que possível, data, local, identificação do empregador e descrição do ocorrido, anexando mensagens, áudios, vídeos, capturas de tela, documentos ou contatos de testemunhas. Os relatos são tratados de forma sigilosa pelos órgãos responsáveis.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agora RN. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.