O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou, nesta quinta‑feira (29), a Emenda Regimental nº 37, que cria a Corregedoria Extrajudicial e a incorpora à estrutura de direção do Poder Judiciário estadual. A mudança segue a Lei Complementar nº 815, de 14 de outubro de 2026, que instituiu o cargo de corregedor extrajudicial.

O corregedor extrajudicial será escolhido entre os desembargadores do Tribunal, por meio de eleição realizada pelo Tribunal Pleno, e exercerá mandato de dois anos, conforme as normas que regem a composição da direção da Corte. A nova corregedoria terá a responsabilidade de fiscalizar, disciplinar, controlar e orientar administrativamente os cartórios de notas e de registro em todo o estado.

Entre as atribuições previstas, estão a realização de inspeções e correições, tanto ordinárias quanto extraordinárias, para verificar o funcionamento dos serviços e o cumprimento das normas legais. O órgão também poderá analisar recursos interpostos contra penalidades disciplinares aplicadas por juízes aos responsáveis pelos cartórios e examinar reclamações relativas à cobrança de emolumentos, valores pagos pelos usuários para registros, escrituras, certidões e demais procedimentos.

A Corregedoria Extrajudicial poderá, ainda, promover concursos públicos para os serviços notariais e de registro, mediante deliberação prévia do Tribunal Pleno. Para a execução das atividades de fiscalização, o corregedor poderá contar com o apoio de um juiz de primeiro grau, que atuará mediante delegação.

Com a reforma, as funções de fiscalização judicial e extrajudicial passam a ser exercidas por estruturas de direção distintas. A Corregedoria‑Geral de Justiça permanecerá responsável pelos serviços judiciais de primeira instância, enquanto a nova Corregedoria Extrajudicial concentrará a supervisão dos cartórios.

A emenda estabelece ainda que os dois corregedores – o da Justiça e o extrajudicial – podem substituir um ao outro em casos de licença, impedimento ou afastamento. O Conselho da Magistratura terá competência para apreciar recursos contra determinadas decisões administrativas e disciplinares dos órgãos.

A escolha do corregedor extrajudicial deverá observar a ordem de antiguidade dos desembargadores, respeitando as restrições de elegibilidade e de recondução previstas no Regimento Interno do Tribunal.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agora RN. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.