O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais aos pais de um recém‑nascido que morreu enquanto aguardava transferência para um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, decisão proferida pela 3ª Vara da Comarca de Caicó.

O bebê nasceu saudável em 23 de fevereiro de 2025 e, nos exames neonatais obrigatórios, apresentou resultados dentro da normalidade, conforme documentos analisados no processo. Em março do mesmo ano, foi internado no Hospital do Seridó com suspeita de sepse neonatal tardia associada a otite, apresentando febre e secreção purulenta no ouvido direito.

O quadro evoluiu para insuficiência respiratória grave e parada cardiorrespiratória, o que motivou a indicação de transferência para uma UTI neonatal. Como não havia leito desse tipo em Caicó, a solicitação de transferência foi iniciada pela regulação estadual. O recém‑nascido faleceu em 24 de março, ainda aguardando a disponibilização de uma unidade de maior complexidade.

Ao analisar o caso, o juiz Isaac Lima não identificou falha na solicitação feita pelo município nem erro técnico da equipe médica. Segundo a decisão, a regulação foi iniciada imediatamente após a indicação de UTI e concluída no sistema. A responsabilidade reconhecida pela Justiça recai sobre o Estado, pela demora na regulação de alta complexidade, que, segundo o magistrado, retirou do recém‑nascido uma oportunidade real de receber tratamento intensivo em tempo adequado.

“Encontra‑se caracterizada omissão específica do Estado do Rio Grande do Norte na adequada prestação do serviço de regulação de alta complexidade, suficientemente vinculada à perda de uma chance real de tratamento e sobrevida”, afirmou o juiz. A perda da oportunidade de tratamento intensivo em tempo oportuno, seguida da morte da criança, foi considerada causa de danos morais aos pais.

Entretanto, o magistrado ressaltou que não foi possível afirmar que a atuação do Estado foi a causa certa e exclusiva do óbito. O recém‑nascido já apresentava um quadro grave de sepse, com rápida evolução, e a equipe médica não pôde garantir que a transferência evitaria a morte. A indenização de R$ 50 mil foi fixada em razão da falha administrativa e da perda da chance de tratamento, levando em conta a gravidade da situação vivida pelos pais.

*Nota: matéria baseada em publicação de 03/11/2026.*

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de G1 RN. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.