Motorista de 60 anos, natural de Areia Branca, no Rio Grande do Norte, foi preso duas vezes sob a alegação de dívida de pensão alimentícia, embora, segundo ele, não tenha obrigação a cumprir. A primeira detenção resultou em ação judicial contra o Estado, a qual o motorista venceu, reconhecendo a inexistência da dívida.

Após o desfecho favorável, o motorista, identificado como Francisco Antônio de França, esperava que o caso estivesse encerrado. Contudo, foi novamente conduzido à prisão pelo mesmo motivo, mesmo após a decisão que havia declarado inexistente a obrigação alimentícia.

Em entrevista, o motorista afirmou que pretende ajuizar nova ação contra o Estado em razão da segunda prisão, alegando que o episódio representa uma repetição de injustiça já superada. Ele destacou que a situação ultrapassa a esfera jurídica, envolvendo dignidade e respeito, ao ser submetido novamente a constrangimento por uma dívida que, segundo a decisão anterior, não existia.

O caso suscita questionamento sobre os mecanismos que permitiram a reabertura de medida coercitiva contra o mesmo indivíduo, mesmo após a solução judicial da demanda. A situação evidencia a necessidade de averiguação dos procedimentos que culminaram nas duas prisões pelo mesmo fundamento.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de O Fim da Linha. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.