Motoristas do Rio Grande do Norte que tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de cinco anos não precisarão mais realizar curso de atualização nem prova teórica para efetuar a renovação, conforme a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou as normas de habilitação em todo o país.
Até o momento, a renovação desses condutores exigia a conclusão de um curso de 15 horas‑aula, com conteúdo de direção defensiva e primeiros socorros, ou a aprovação em avaliação teórica aplicada pelo Detran.
Com a nova regra, o procedimento passa a ser idêntico ao adotado para os demais motoristas, eliminando as etapas adicionais de curso ou prova escrita.
A dispensa não afeta os exames obrigatórios: o teste de aptidão física e mental continua exigido, assim como o exame toxicológico para as categorias C, D e E. Motoristas que exercem atividade remunerada também deverão ser submetidos à avaliação psicológica.
A solicitação de renovação pode ser feita por meio do Portal de Serviços do Detran‑RN. Entretanto, condutores com a CNH vencida há mais de 30 dias permanecem proibidos de conduzir veículos até que o documento seja regularizado.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de 96 FM. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
