Denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75 % nos três dias que se seguiram ao segundo turno das eleições, totalizando 1 459 registros, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Até a manhã de segunda‑feira, 26 de outubro, o órgão já havia recebido 1 937 denúncias do mesmo tipo; com as novas ocorrências, o número chega a 3 396 denúncias registradas em 2026, representando cerca de 40 % do total anual.
A maior concentração de relatos provém de São Paulo, com 620 denúncias, seguida por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). Os dados coincidem com a multiplicação de relatos sobre incentivos a boicotes e demissões de funcionários que tenham votado em candidato contrário à orientação política de seus empregadores.
Na terça‑feira, 27 de outubro, a Justiça do Trabalho concedeu liminar que impede a deputada estadual Índia Armelau (PL‑RJ) de incitar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A deputada, reeleita com mais de 248 mil votos e com mais de um milhão de seguidores nas redes sociais, havia publicado mensagem orientando empresários a verificar nas redes sociais de seus funcionários se haviam votado no candidato Luiz Inácio Lula da Silva, sugerindo que quem “odeia empresários” não deveria permanecer na empresa.
Em 28 de outubro, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que o governo estuda a criação de uma “lista suja” de empresas que praticam assédio eleitoral, incluindo pressão ou demissão por opção política. Segundo o ministro, as empresas incluídas na lista poderiam sofrer restrição de acesso a créditos públicos.
O assédio eleitoral no trabalho é tipificado como crime quando alguém usa sua posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que a prática tem atingido trabalhadores assalariados, profissionais autônomos que divulgam seu trabalho nas redes sociais e estabelecimentos comerciais de pequeno porte que manifestam posição política. “É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem, porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”, afirmou.
O empregado que se considerar discriminado por sua posição política pode ajuizar ação contra o empregador. A Lei 9.029/1995 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória ou limitativa para acesso ou manutenção da relação de trabalho. Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se este não quiser retornar, a pagar em dobro os salários de todo o período de afastamento.
O princípio da não discriminação por convicção política está previsto na Constituição Federal e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho, ambas ratificadas pelo Brasil.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Tribuna do Norte. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
