Denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho cresceram mais de 75 % desde a segunda‑feira, 26 de outubro, um dia após o segundo turno das eleições, apontam dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Nos últimos três dias, a instituição recebeu 1 459 novos registros, elevando o total de denúncias em 2026 para 3 396. Até a manhã de segunda‑feira, o MPT havia contabilizado 1 937 denúncias; as ocorrências recentes correspondem a cerca de 43 % do volume registrado no ano.
São Paulo concentra o maior número de relatos, com 620 denúncias, seguida por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). Os relatos apontam pressão sobre trabalhadores em razão de suas escolhas políticas, incluindo incentivos a boicotes e ameaças de demissão a funcionários que votaram em candidatos diferentes daqueles apoiados pelos empregadores.
Em resposta ao aumento das queixas, a Justiça do Trabalho, na terça‑feira, 27, concedeu medida liminar que impede a deputada estadual Índia Armelau (PL‑RJ) de incitar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicções políticas. A decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A medida foi adotada após a parlamentar publicar nas redes sociais mensagem dirigida a empresários, sugerindo a verificação do voto dos funcionários ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e afirmando que não faria sentido manter na empresa pessoas contrárias aos empresários.
Na quarta‑feira, 28, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que o governo estuda a criação de lista de empresas envolvidas em práticas de assédio eleitoral. Entre as medidas em discussão, está a possibilidade de restringir o acesso dessas empresas a créditos públicos.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ressaltou que o assédio eleitoral atinge tanto trabalhadores assalariados quanto profissionais autônomos que divulgam seus serviços nas redes sociais. Pequenos estabelecimentos comerciais que manifestam posicionamentos políticos também podem ser alvos de discriminação. O ministro destacou a necessidade de adoção rápida de medidas contra empregadores que praticam irregularidades, apontando os riscos econômicos decorrentes dessas condutas.
A legislação trabalhista prevê a responsabilização do empregador e o pagamento de indenização em casos de demissão discriminatória. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas que restrinjam o acesso ao emprego ou a permanência no trabalho por motivos políticos. Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se o trabalhador não optar pelo retorno, a pagar em dobro a remuneração correspondente ao período de afastamento.
A proteção contra discriminação por convicção política tem amparo na Constituição Federal e em normas internacionais de direitos trabalhistas, como as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil. Trabalhadores que se considerarem vítimas de discriminação política podem recorrer à Justiça do Trabalho para buscar reparação.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de 98 FM. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
