A defesa do ex‑banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, apresentou nesta quinta‑feira (29) ao Supremo Tribunal Federal um laudo pericial que aponta possíveis alterações nos arquivos do iPhone 17 Pro apreendido da pessoa, quando o aparelho já estava sob custódia da Polícia Federal. O documento, elaborado por perito indicado pelos advogados, será analisado pelo presidente da Corte, Edson Fachin, que também foi solicitado a conceder o acesso aos dados brutos extraídos do celular.
A medida surge após a divulgação, em 1º de setembro, de relatório da Polícia Federal que revelou 52 mensagens enviadas por Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. Segundo o parecer policial, o empresário utilizava o aplicativo “Notas” para redigir os textos, capturava a tela e enviava a imagem pelo WhatsApp com a função de visualização única, configurando o contato para apagar automaticamente as mensagens após 24 horas. O método, embora pensado para ocultar o conteúdo, teria deixado rastros no próprio iPhone.
Moraes negou ter recebido as mensagens e acusou o então relator do caso, ministro André Mendonça, de ter pedido à Polícia Federal a inclusão do seu nome nas investigações por motivação política, alegando que o pedido teria sido feito “a serviço de um grupo político que quis dar um golpe neste país”.
O laudo da defesa indica que, embora o celular tenha sido apreendido na noite de 17 de novembro de 2025, 436 novos arquivos teriam sido criados a partir de 18 de novembro, entre eles 94 imagens no formato proprietário da Apple (HEIC). O relatório aponta ainda que o sistema continuou gerando e alterando 999 arquivos no ambiente interno e que 657 arquivos tiveram seus conteúdos ou metadados modificados no dia seguinte. O perito ressalta, porém, que não teve acesso aos dados brutos extraídos do aparelho, o que impede a determinação de quem teria operado o dispositivo ou se as alterações decorreram de intervenção humana deliberada ou automática. “Os registros identificados, considerados isoladamente, não permitem determinar quem operou o dispositivo, se os eventos decorreram de intervenção humana deliberada ou qual a natureza e a extensão das alterações realizadas”, afirmou.
Caso a alegação de que as provas foram contaminadas seja confirmada, a defesa sustenta que os elementos obtidos a partir do celular poderiam ser anulados com base no princípio do “fruto da árvore envenenada”, que determina a invalidação de provas derivadas de meios ilícitos. O argumento remete a precedentes, como a exclusão de provas da Operação Lava Jato contra o ex‑presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além da contestação das provas da Operação Compliance Zero, os advogados Sérgio Leonardo e Engels Muniz pedem a revogação da prisão preventiva de Vorcaro, propondo a substituição por medidas cautelares alternativas. Na petição, apontam que o iPhone apreendido constitui a prova central da investigação e que os relatórios sintetizados a partir dos dados da Polícia Federal podem ser filtrados por período e categoria, ficando suscetíveis a edições sem alertas automáticos de integridade. Argumentam ainda que a ausência de acesso à cópia física bruta e aos arquivos de aquisição da ferramenta Magnet GrayKey impede o exercício do contraditório e da paridade de armas garantidos pela Súmula Vinculante 14 do STF e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
A Polícia Federal ainda não se manifestou sobre o pedido de esclarecimentos da imprensa.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Gazeta do Povo. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
