A defesa de Daniel Vorcaro, ex‑controlador do Banco Master, protocolou nesta terça‑feira (27) uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitando que o organismo intervenha para que o empresário, preso preventivamente desde 4 de março, seja colocado em liberdade. A iniciativa, divulgada na segunda‑feira (2), aponta supostas violações de direitos humanos previstas nos artigos 5, 7, 8, 11 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Os advogados de Vorcaro alegam que o pedido de liberdade apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de setembro ainda não recebeu decisão, “há mais de 40 dias e nenhuma deliberação”. Argumentam ainda que a revisão da prisão preventiva, obrigatória a cada 90 dias pelo Código de Processo Penal, não foi realizada e que não há denúncia formal nem ação penal, ressaltando que “até hoje não há denúncia nem ação penal”. Segundo a defesa, o caso permanece sem acusação formal há mais de 11 meses desde o seu início.
A petição também questiona a tramitação do processo diretamente no STF, em única instância e sem juiz das garantias, embora Vorcaro não possua foro por prerrogativa de função. A defesa sustenta que conversas entre o empresário e seus advogados foram utilizadas contra ele e que houve vazamentos sistemáticos de material sob custódia do Estado, incluindo mensagens extraídas do celular apreendido.
Em março, a defesa já havia levado ao STF o vazamento de conversas íntimas entre Vorcaro e a então namorada, o que gerou crítica pública do ministro Gilmar Mendes, que classificou a exposição como violação do direito à intimidade. Na semana passada, os advogados apresentaram outra petição ao Supremo, baseada em análise técnica preliminar que apontou a modificação de 657 arquivos e a criação de 436 novos no celular de Vorcaro em 18 de novembro de 2025, data em que o aparelho já estava sob custódia da Polícia Federal.
A iniciativa na CIDH não pretende discutir o mérito das investigações nem substituir a justiça brasileira, segundo a defesa, que busca “um juiz que decida, em prazo razoável, sobre a sua liberdade, e um tratamento compatível com a dignidade humana”. O pedido inclui ainda a responsabilização internacional do Brasil pelas supostas violações.
O pedido de soltura ainda não tem relator definido. O caso estava sob a relatoria do ministro André Mendonça e, a partir de 29 de outubro, passou a ser conduzido pelo presidente do STF, Edson Fachin, que decidiu manter provisoriamente o processo na Presidência da Corte. A defesa solicitou a Fachin que autorize Mendonça a analisar o pedido de liberdade.
Vorcaro foi preso pela primeira vez em novembro de 2025, na Operação Compliance Zero, poucas horas após o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial do Master. Ele ficou em liberdade 11 dias depois, com tornozeleira eletrônica, e foi recolhido novamente em 4 de março, por ordem de Mendonça, sob suspeita de tentativa de interferir nas investigações. Atualmente, cumpre a prisão na unidade Papudinha, da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Na semana passada, a Polícia Federal indiciou Vorcaro e outras 14 pessoas no primeiro inquérito sobre fraudes envolvendo o Banco de Brasília (BRB) e o Master, tipificando crimes contra o sistema financeiro nacional, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O relatório aponta R$ 12,2 bilhões em créditos considerados fictícios e estima que as fraudes investigadas alcancem cerca de R$ 40 bilhões. O documento descreve Vorcaro como líder do grupo, responsável por centralizar as decisões sobre as carteiras de crédito.
A defesa afirma que o indiciamento constitui ato unilateral da polícia e não equivale a acusação formal, ressaltando que a Procuradoria‑Geral da República ainda não apresentou denúncia. A petição à CIDH não tem prazo definido para análise; a comissão, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) com sede em Washington, pode solicitar informações ao governo brasileiro, emitir recomendações e, em fase posterior, levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agora RN. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
