A Controladoria‑Geral do Estado (Control) publicou nesta terça‑feira uma instrução normativa que estabelece as providências a serem adotadas na transição do governo do Executivo estadual. O documento define as obrigações de entrega de informações contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, bem como os prazos e responsáveis pelo processo.

De acordo com a norma, o governo em exercício deve disponibilizar a infraestrutura necessária e designar, no primeiro dia útil após a ciência da formação da Equipe de Transição, uma comissão de servidores para repassar a documentação. A comissão é composta por representantes da Seplan, da Sefaz, da Sead, da Control, da Procuradoria‑Geral do Estado (PGE) e do Gabinete Civil, inseridos no âmbito do Comitê de Gestão e Eficiência.

A Equipe de Transição terá acesso às contas públicas, aos programas e aos projetos, preferencialmente por meio de relatórios extraídos dos sistemas SIGEF, SUAP, ERGON e Transferegov. Entre os documentos exigidos estão o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), saldos bancários, restos a pagar, dívida fundada, contratos, convênios e obras em andamento.

A instrução também determina a entrega de relações de bens móveis e imóveis, cadastro de servidores, cargos comissionados, concursos vigentes, precatórios e incentivos fiscais. Devem ser incluídos ainda relatórios fiscais, a situação do regime previdenciário e o Balanço Geral do Estado mais recente.

Além da documentação, o Executivo deve apresentar declaração de cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando o respeito aos limites de despesa com pessoal e a vedação de operações de crédito por antecipação de receita.

A formalização dos atos de entrega exige assinatura do governador, do secretário da área e do responsável pelo controle interno, devendo ocorrer em até 15 dias após a constituição da Equipe de Transição. O material será analisado pela equipe, que elaborará um Relatório Técnico Conclusivo a ser concluído até a posse do governador eleito. O novo gestor deverá emitir recibo ao antecessor, sem que o recebimento implique responsabilidade pela veracidade dos dados, que serão verificados posteriormente.

O Relatório Técnico da Equipe de Transição deverá ser encaminhado à Control até 31 de janeiro do ano seguinte, enquanto o relatório da Comissão Especial tem prazo de entrega até 31 de março.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de 98 FM. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.