O Senado aprovou, em votação simbólica realizada nesta quarta‑feira, o Projeto de Lei 5.649/2026, que cria a subvenção de R$ 12 por tonelada de cana‑de‑açúcar destinada a produtores independentes da região Nordeste, inclusive do Rio Grande do Norte. A medida, já aprovada pela Câmara dos Deputados na terça‑feira anterior, segue agora para a sanção presidencial.
Segundo informações da Rádio Senado, o apoio deve movimentar cerca de R$ 270 milhões no exercício de 2026. O benefício será concedido à cana produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas da região durante a safra 2025/2026, mediante comprovação por nota fiscal eletrônica. O objetivo é amparar fornecedores que tenham sido impactados por tarifas impostas pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.
O projeto foi apresentado pelo deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos‑PE) e reproduz integralmente a Medida Provisória 1.374/2026, editada em 30 de junho, cuja vigência expirou na quarta‑feira em que o Senado votou a proposta. Em agosto, o Decreto 13.092 regulamentou a medida provisória, estabelecendo o limite de recursos em R$ 270 milhões, a cargo do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A subvenção poderá ser paga diretamente ao produtor ou por intermédio de cooperativas e associações, abrangendo pessoas físicas e jurídicas devidamente cadastradas nos órgãos competentes. Estão excluídos do benefício os produtores que possuam participação societária, direta ou indireta, nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a cana. O texto confere caráter extraordinário ao apoio para o presente ano, deixando a sua execução à discricionariedade do Poder Executivo, que definirá critérios de elegibilidade, limites, regras de pagamento e mecanismos de fiscalização, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
O senador Fernando Dueire (PSD‑PE), relator da proposta no Senado, emitiu parecer favorável e se opôs a duas emendas de plenário. Em pronunciamento após a aprovação, destacou que a iniciativa “refere‑se a uma atividade que gera emprego, renda e movimenta a economia de muitos municípios nordestinos”.
A cana‑de‑açúcar representa a cultura de maior peso no valor da produção agrícola do Rio Grande do Norte. Dados da Produção Agrícola Municipal, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apontam que a lavoura respondeu por 19,36 % dos R$ 3,92 bilhões gerados pelas atividades agrícolas do estado em 2025, superando banana e melão.
Produtores potiguares já reivindicavam o auxílio antes da edição da medida provisória. Em entrevista concedida em maio, o presidente da Associação dos Plantadores de Cana do RN (Asplan/RN), Hermano Neto, relatou que o aumento dos custos com diesel e fertilizantes, a queda no preço da cana e os efeitos das tarifas sobre o açúcar brasileiro pressionavam o setor. Na ocasião, informou que a entidade havia buscado a subvenção de R$ 12 por tonelada junto ao Ministério da Agricultura, sem obter sucesso.
Além da subvenção à cana, o projeto incorporou trechos de outra medida provisória que mantêm autorizada a concessão de até R$ 14,5 bilhões em linhas de financiamento para a renovação da frota de caminhões e ônibus. Essa parte, inserida durante a tramitação, não possui vínculo direto com a produção de cana‑de‑açúcar. As condições de acesso ao crédito ficarão a cargo do Conselho Monetário Nacional, que deverá priorizar veículos de fabricação nacional e observar critérios de sustentabilidade.
Conforme a Constituição, o presidente da República dispõe de quinze dias úteis para sancionar ou vetar o texto; a ausência de manifestação dentro desse prazo implicará sanção tácita. Após a eventual sanção, o pagamento aos produtores dependerá da regulamentação específica e da liberação dos recursos pelo governo federal.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agora RN. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
