O Congresso Nacional acumula há 11 anos projetos que buscam tornar inelegíveis pessoas condenadas por violência contra a mulher, mas nenhuma das propostas foi aprovada até o momento.
Um levantamento identificou ao menos 13 projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados e no Senado desde 2015. As iniciativas pretendem incluir na Lei de Inelegibilidades a condenação por violência doméstica, familiar ou outros crimes praticados contra mulheres, porém nenhuma recebeu aprovação em plenário para alterar a legislação vigente.
O tema voltou ao debate na quinta‑feira, 29 de outubro, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a condenação por órgão colegiado por lesão corporal contra a mulher, motivada pela condição de sexo feminino, pode tornar o réu inelegível. O julgamento ocorreu durante a análise do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. Neto cumpre pena de quatro anos e dois meses de prisão, mantida pelo Tribunal de Justiça do estado.
A Lei de Inelegibilidades, atualmente, não menciona expressamente a violência doméstica e familiar contra a mulher como causa de inelegibilidade. Ela prevê, entretanto, a inelegibilidade de candidatos condenados por órgão colegiado por determinados grupos de crimes, entre eles os praticados contra a vida e contra a dignidade sexual.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Justiça Eleitoral deve considerar o bem jurídico protegido pela norma penal, em vez de se limitar à classificação formal do crime no Código Penal. Os demais ministros ressaltaram que a decisão não criou nova hipótese de inelegibilidade, mas interpretou categoria já prevista na legislação, e defenderam que o Congresso inclua o tema de forma explícita na lei.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou “relevante dúvida de natureza técnico‑jurídica”, ao observar que as hipóteses de inelegibilidade dependem de lei complementar. Ele sugeriu que a Câmara dos Deputados e o Senado sejam comunicados para analisar, com urgência, a inclusão desses crimes na legislação, argumentando que a alteração traria mais clareza, segurança jurídica e reduziria divergências na interpretação das regras eleitorais.
Na Câmara dos Deputados, 11 propostas buscam modificar a Lei Complementar 64/1990, que estabelece as regras de inelegibilidade. Os textos apresentam diferenças quanto aos crimes abrangidos, ao tipo de condenação exigida e ao período em que a restrição deve permanecer em vigor.
No Senado, a proposta mais avançada é o PLP 197/2024, apresentado pela senadora Augusta Brito (PT‑CE). O projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos em maio de 2025, encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda a designação de relator desde 30 de maio daquele ano. Outra iniciativa, o PLP 277/2025, do senador Cleitinho (Republicanos‑MG), agora governador de Minas Gerais, prevê a inelegibilidade de condenados por violência contra a mulher, a criação de um cadastro nacional desses indivíduos e a imposição de restrições administrativas, civis e digitais; a matéria aguarda despacho no Senado desde dezembro de 2025.
Enquanto o Legislativo não aprova uma previsão específica, o TSE tem interpretado a legislação vigente para enquadrar casos de violência contra a mulher nas hipóteses de inelegibilidade já existentes e tem defendido que a mudança seja formalizada pelo Congresso.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de 98 FM. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
