O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer a deputado federal por Alagoas. A decisão, proferida nesta quinta‑feira (29), fundamentou‑se na condenação colegiada por lesão corporal praticada contra a mulher, considerada causa de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.

A recusa ao registro já havia sido confirmada, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE‑AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB‑AL). No plenário do TSE, os ministros entenderam que o delito de lesão corporal contra a mulher, motivado pela condição de sexo feminino, se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a crime contra a vida.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que ficam inelegíveis por oito anos, a contar da sentença, os indivíduos condenados por órgão colegiado por crime contra a vida ou contra a dignidade sexual. O plenário do TSE ampliou a interpretação para abarcar condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero, sem exigir o trânsito em julgado da decisão.

Segundo o processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas, em 2025, por ter empurrado a própria esposa dentro de casa. A vítima, descalça, encontrava‑se sobre piso escorregadio, caiu e bateu o queixo no chão, resultando em ferida aberta que precisou de intervenção cirúrgica. Embora a condenação ainda não tenha transitado em julgado, os ministros ressaltaram que a Lei da Ficha Limpa requer apenas a decisão de órgão colegiado – no caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas – e que os recursos interpostos pelo advogado tramitam sem efeito suspensivo.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Justiça Eleitoral não está criando nova causa de inelegibilidade, mas apenas aplicando o aspecto material da proteção conferida pela lei à integridade física da mulher. Ao encerrar a votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, qualificou o julgamento como “um momento histórico para o TSE”, destacando que a Corte está apenas confirmando, por meio da jurisprudência, o que já está previsto na legislação.

Além do presidente e do relator, votaram a favor da decisão os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Tribuna do Norte. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.