Compras internacionais de até US$ 50 passarão a ter incidência de imposto federal a partir de 2027, com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária em discussão no Congresso.
A CBS foi criada para substituir o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Atualmente, essas compras não sofrem cobrança de PIS e Cofins; com a reforma, a CBS será aplicada seguindo a mesma premissa que vigora para os produtores nacionais, que já pagam a contribuição.
O percentual da CBS ainda não foi definido. O governo federal deverá propor a alíquota por meio de lei específica, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. O Senado Federal estabelecerá, por resolução, um índice de referência que servirá de base para que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios fixem suas próprias alíquotas. Em 2024, o governo estimou a alíquota da CBS em 8,8 %, cálculo que deve corresponder ao produto da arrecadação dos três tributos que serão extintos com a reforma.
Para as compras internacionais acima de US$ 50, que atualmente têm incidência de 60 % do Imposto de Importação (II), a CBS também será cobrada a partir de 2027. O governo ainda pode reduzir a alíquota do II sobre essas remessas como forma de compensar o novo tributo e manter a carga tributária no patamar atual.
Além da CBS, a reforma prevê a implantação, também em 2027, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS). A alíquota do IBS será definida pelos entes federados – estados e municípios – com o objetivo de preservar a arrecadação que será perdida com a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). O IBS incidirá sobre compras internacionais, assim como o ICMS atualmente faz; as alíquotas do ICMS sobre remessas abaixo de US$ 50 variam entre 17 % e 20 % conforme o estado.
O IS, conhecido como “imposto do pecado”, não será cobrado sobre compras internacionais, mas poderá ser aplicado no momento da aquisição de produtos no território nacional. Sua alíquota ainda será estabelecida pelo governo federal, que precisará apresentar um projeto de lei ou editar medida provisória para aprovação legislativa. O tributo está sujeito ao “princípio da noventena” da Constituição Federal, que determina que a cobrança só pode ocorrer após, no mínimo, 90 dias da publicação da lei que o instituiu. Por isso, a lei que definir a alíquota do IS deve ser sancionada até o final de setembro, prazo que se estende também à medida provisória, a qual precisará ser aprovada pelo Congresso até o fim do ano.
A série de mudanças pretende reestruturar o sistema tributário nacional, substituindo tributos antigos por novos contribuintes e estabelecendo bases de cálculo que ainda dependem de aprovação legislativa.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Assú Notícias. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
