O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão virtual realizada em 29 de outubro, uma resolução que obriga a inclusão de informações sobre intervenções policiais nas certidões de óbito. A medida determina que o documento registre, além da causa médica da morte, a ocorrência de falecimento durante ação de órgãos de segurança pública.

Até o momento, as certidões de óbito apresentam apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias que envolveram o deceso. Segundo o CNJ, a nova exigência facilitará o acesso de familiares a eventuais indenizações e benefícios, ao mesmo tempo em que permitirá um acompanhamento mais preciso das estatísticas de mortes decorrentes de intervenções policiais.

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Em defesa da iniciativa, Fachin afirmou que a ausência de registro do contexto da morte “atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica” e que a inclusão desses dados é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.

Com a aprovação da resolução, os cartórios deverão adaptar seus procedimentos para atender à nova exigência, que passa a integrar o contexto de intervenção policial ao registro oficial de óbito.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agência Brasil. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.