A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a um salário‑mínimo a um caseiro de 56 anos que trabalhou durante 28 anos para uma família no Distrito Federal em condições análogas à escravidão. A decisão também prevê o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família e proíbe a utilização do nome, CPF, assinatura ou quaisquer dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos; o descumprimento pode acarretar multa de R$ 50 mil por ocorrência.
O Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT‑DF) ajuizou ação civil pública contra os quatro familiares, requerendo o pagamento de R$ 2 milhões em indenizações, além da quitação dos direitos trabalhistas não pagos ao longo de quase três décadas.
Natural da Bahia, o trabalhador chegou a Brasília em 1998 e passou a atuar como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, em Lago Norte, realizando serviços de jardinagem e cuidados com animais. Segundo a investigação do MPT, ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não usufruía férias, vivia em condições precárias, não possuía conta bancária nem telefone celular, e sua carteira de trabalho ficava sob a guarda de uma integrante da família.
A fiscalização teve início após denúncia anônima recebida em agosto de 2026, envolvendo o MPT, a Auditoria‑Fiscal do Trabalho e a Polícia Federal. A operação resultou na lavratura de 13 autos de infração, entre eles um por reconhecimento de trabalho em condições análogas à escravidão.
Além das violações trabalhistas, a apuração identificou que membros da família transferiram participações em cinco empresas para o nome do caseiro, fazendo-o aparecer como sócio majoritário e administrador, inclusive em uma sociedade onde detinha 90 % do capital social. Em entrevista à equipe de fiscalização, o trabalhador afirmou que nunca havia trabalhado com empresas e que desconhecia o que fosse uma empresa.
O MPT também localizou seis execuções judiciais relacionadas ao nome do caseiro, três delas de natureza fiscal. Em decisão de 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios robustos de uso indevido da identidade do trabalhador para manter atividades empresariais de terceiros, por meio de operações societárias com características de fraude.
De acordo com o MPT‑DF, o caso reúne as quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão previstas na legislação brasileira; a presença de qualquer uma delas basta para a caracterização, independentemente de cárcere ou impedimento físico.
Um relatório de 21 de outubro apontou que o trabalhador ainda permanecia no imóvel onde viveu por quase três décadas, demonstrando dependência material e dificuldade para construir alternativas de subsistência, além de resistência em deixar a residência. O documento recomenda acompanhamento da rede de assistência social.
Na ação civil pública, o MPT solicita que a Justiça determine a separação entre o homem e a família no prazo de três meses, com acompanhamento da rede de proteção social, e pede R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, totalizando R$ 2 milhões em indenizações, além da quitação dos direitos trabalhistas devidos.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agência Brasil. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.