Uma moradora de Nova Cruz, no Agreste potiguar, receberá indenização de R$ 3 mil por danos morais após permanecer meses sem abastecimento de água, decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca.
A mulher solicitou a ligação do serviço em agosto de 2025 para um imóvel localizado no Loteamento Bosque Cidade Jardim. A concessionária de água e esgoto do estado, a Caern, recusou o pedido alegando que o empreendimento não atendia a requisitos técnicos para o fornecimento.
Em julgamento, a magistrada Miriam Jácome de Carvalho Simões considerou que a empresa não apresentou documentação que comprovasse a impossibilidade técnica. Segundo o processo, a Caern limitou‑se a um relatório interno elaborado por um funcionário, sem incluir estudos ou pareceres de engenharia que justificassem a negativa.
A juíza destacou que, após a concessão de uma liminar no início da ação, a Caern realizou a conexão de água no imóvel, demonstrando que a prestação do serviço era viável. O texto da sentença reforçou que o abastecimento de água constitui serviço público essencial, cabendo à concessionária adotar as medidas necessárias para garantir sua continuidade.
A decisão também levou em conta que a requerente estava grávida e próxima do parto quando ficou sem água, situação que, segundo a magistrada, comprometeu direitos relativos à saúde, à higiene e à dignidade da pessoa humana.
Além de confirmar a obrigação de fornecer água ao imóvel, o juízo condenou a Caern ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
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