O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, informou o ministro Luiz Marinho em coletiva realizada nesta quarta‑feira (4). O volume de relatos quase dobrou na semana seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais, após a divulgação dos resultados e a circulação nas redes sociais de listas de boicote a estabelecimentos comerciais e de incentivos à demissão de trabalhadores por suas preferências políticas.

Até 31 de outubro, o MTE havia formalizado 4.305 denúncias; na data da entrevista, o total ultrapassou a marca de 7 mil notificações. O ministro ressaltou que nem todas as manifestações correspondem a situações concretas de assédio, afirmando que “tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça” e que ainda não se conhece a proporção de casos efetivamente comprovados.

Marinho destacou que a intenção do governo não é punir preventivamente os empregadores, mas garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores. Em entrevista, ele fez um apelo a empresários que tenham ameaçado ou demitido funcionários por razões políticas, pedindo que “recuem” e se retratem publicamente nas redes sociais. “Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será, se demitiu por questões políticas, será severamente punido”, declarou.

As ocorrências são analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, e o número de notificações não indica que todos os casos tenham sido confirmados. A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas, permitindo que empregadores que adotem tais práticas sejam responsabilizados.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode recomendar que o responsável interrompa a conduta ilícita e se retrate publicamente em até 24 horas, bem como exigir o pagamento de indenizações por danos morais individuais ou coletivos. Em casos de demissão discriminatória, o trabalhador pode optar pela reintegração ao emprego, com pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao intervalo.

Além disso, a empresa pode ser multada em até dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50 % em caso de reincidência, e pode ficar proibida de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agência Brasil. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.