O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, número que supera o total de 4.305 notificações formalizadas até 31 de outubro. O aumento ocorreu principalmente na semana seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais, quando nas redes sociais circularam listas de boicote a estabelecimentos comerciais e publicações que incentivavam a demissão de funcionários por suas preferências políticas.

Em entrevista coletiva nesta quarta‑feira (4), o ministro Luiz Marinho apresentou os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e fez um apelo direto a empresários que tenham ameaçado ou demitido colaboradores por razões políticas. “Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem”, afirmou o ministro, acrescentando que a intenção do governo não é punir preventivamente os empregadores, mas garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores.

Marinho sugeriu que os empregadores que cogitaram dispensar funcionários em razão do resultado eleitoral façam uma “retração tática” nas redes sociais e se desculpem publicamente. “Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será, se demitiu por questões políticas, será severamente punido”, declarou.

O ministro ressaltou que nem todas as denúncias correspondem a casos concretos de assédio. “Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio. Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas”, explicou, indicando que as ocorrências são analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho e que o número de notificações não implica comprovação de todas as situações.

A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas, permitindo que empregadores que adotem tais práticas sejam responsabilizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode recomendar a interrupção da conduta ilícita e a retratação pública em até 24 horas, bem como exigir indenizações por danos morais individuais ou coletivos.

Em casos de demissão discriminatória, o trabalhador tem a opção de solicitar a reintegração ao emprego, com pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, ou o recebimento em dobro da remuneração correspondente ao intervalo. As empresas podem ser multadas em até dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50 % em caso de reincidência, e ainda podem ser proibidas de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Tribuna do Norte. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.