A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quarta‑feira, 4 de novembro, no Diário Oficial da União, nova normativa que impõe às operadoras de telefonia móvel a obrigação de bloquear mensagens de texto (SMS) originadas por códigos curtos que não estejam devidamente registrados. A medida tem como objetivo ampliar a proteção dos usuários contra golpes realizados por meio de mensagens eletrônicas.
A regulamentação abrange a modalidade de SMS conhecida como A2P (Application‑to‑Person), utilizada por empresas para enviar comunicações automatizadas. Nessa prática, o remetente aparece identificado por um código curto – sequência numérica reduzida, como “29222” – em vez de um número de telefone convencional. A partir de agora, cada código curto deverá estar associado a apenas uma pessoa jurídica, impedindo o compartilhamento entre diferentes empresas.
O Conselho Diretor da Anatel estabeleceu um prazo de até 90 dias para que as prestadoras adotem as providências exigidas. Entre as ações previstas, está a criação e a manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos, que deverá ficar disponível ao público para consulta. O cadastro permitirá a identificação clara das empresas responsáveis pelo envio das mensagens e restringirá o uso do serviço de SMS A2P exclusivamente a pessoas jurídicas que estejam devidamente cadastradas.
Com a nova regra, as operadoras deverão garantir que nenhum código curto seja utilizado por mais de uma entidade, reforçando a rastreabilidade das mensagens e dificultando a prática de fraudes que se valem de envios massivos e não autorizados.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agência Brasil. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.