A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quarta‑feira (4) um conjunto de normas destinadas a ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel e a dificultar a prática de golpes por meio de mensagens de texto (SMS).
As novas exigências obrigam as operadoras a bloquear mensagens enviadas por códigos curtos que não estejam previamente registrados. Cada código curto deverá ser vinculado exclusivamente a uma única pessoa jurídica, o que permite identificar quem está por trás do envio das mensagens.
A medida se aplica ao serviço de SMS na modalidade A2P (Application‑to‑Person), utilizado por empresas para encaminhar mensagens automatizadas aos consumidores. Nesse modelo, o remetente aparece identificado por um código curto, geralmente composto por poucos dígitos, como “29222”, em vez de um número de telefone convencional.
O Conselho Diretor da Anatel definiu um prazo de até 90 dias para que as prestadoras de telefonia móvel implementem as novas regras. Entre as obrigações está a criação e a manutenção de um diretório centralizado de códigos curtos, com acesso público, que possibilite a consulta das pessoas jurídicas responsáveis pelo envio das mensagens.
Além disso, as operadoras deverão restringir o uso do serviço de SMS A2P apenas a empresas devidamente identificadas e garantir que cada código curto seja destinado a uma única pessoa jurídica, proibindo o compartilhamento entre diferentes empresas.
Com as mudanças, a Anatel pretende facilitar o rastreamento da origem das mensagens e impedir a utilização de códigos não registrados em tentativas de fraude.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Blog Jair Sampaio. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
