Na sessão da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, realizada em 3 de novembro de 2026, foi aprovada a proposta de lei 353/26, que institui a Política Nacional de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa. O projeto tem como finalidade promover a autonomia, a segurança, o bem‑estar e a participação social dos idosos por meio do acesso e do uso de tecnologias digitais.
O texto foi elaborado pelo deputado Lincoln Portela (PL‑MG) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Pastor Gil (PL‑MA), que recomendou a aprovação com emenda. Em seu parecer, Pastor Gil ressaltou que “o letramento e a inclusão digital da pessoa idosa são imperativos na sociedade contemporânea, na qual imensa parcela do exercício dos direitos de cidadania, de comunicação, de relação com instituições públicas e particulares se efetiva por meio de aplicativos e meios computacionais”.
A proposta aprovada prevê a inserção de conteúdos de letramento e inclusão digital nos currículos da educação formal e na educação continuada. Também determina a oferta de cursos e programas de extensão em instituições de ensino e em centros de convivência, bem como a criação de aplicativos acessíveis e a realização de campanhas de combate a golpes digitais voltados ao público idoso.
A emenda apresentada pelo relator estabelece que a nova política será integrada à Política Nacional de Educação Digital, regulamentada pela Lei 14.533/23. Além disso, a proposta altera a Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03), adequando esses marcos normativos às diretrizes de inclusão digital.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Blog Ismael Medeiros. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.
