O advogado‑geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta terça‑feira (3) a validade da Medida Provisória 1.394, de 2026, que proibiu o funcionamento de empresas que operam sites de apostas online no país. A sustentação ocorreu em audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a proibição das apostas eletrônicas.
A medida provisória, editada em setembro deste ano, determina a suspensão das atividades das chamadas “bets”, alegando a necessidade de proteger a saúde da população, a renda das famílias e a economia nacional. Segundo Messias, a experiência com a regulamentação das apostas demonstrou que a restrição da publicidade, os mecanismos de fiscalização e controle não foram suficientes para garantir a proteção dos usuários.
Em sua argumentação, o advogado‑geral afirmou que “o Estado pode interromper uma atividade econômica quando a experiência demonstra que sua exploração compromete direitos fundamentais? Sim, pode e deve agir quando os instrumentos de proteção se mostram insuficientes”. Acrescentou ainda que “não há incoerência em corrigir uma escolha quando os seus efeitos se revelam socialmente gravosos. Incoerente seria conhecer o sofrimento das famílias e insistir no mesmo caminho apenas para preservar patrocínios e receitas empresariais”.
A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator dos recursos no Supremo referentes à Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e ao Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As duas entidades solicitaram a derrubada da medida provisória, argumentando que a proibição seria excessiva e prejudicaria o setor de jogos legalmente regulamentado.
Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agência Brasil. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.